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    Guará: idoso não recolhe cocô de cão e é perseguido por vizinho com martelo

    Homem perseguiu o idoso de 87 anos de carro, mostrou um martelo durante a discussão e disse que sabia onde ele morava

    Metrópoles
    28 de agosto de 2026 às 22:14
    Guará: idoso não recolhe cocô de cão e é perseguido por vizinho com martelo
    Foto: Metrópoles

    Um homem foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização após perseguir e intimidar com um martelo o vizinho idoso, de 87 anos, por ele não ter recolhido as fezes do próprio cachorro , que havia defecado na calçada, no Guará (DF).

    A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que a conduta ultrapassou os limites de um simples desentendimento entre vizinhos e atingiu a tranquilidade e a sensação de segurança do idoso.

    Segundo o processo, o cachorro defecou durante um passeio e o vizinho presenciou a situação. Ao cobrar que o dono recolhesse os dejetos, os dois começaram a discutir.

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    Reprodução/Freepik — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Durante o bate-boca, o homem teria xingado o vizinho e exibido um martelo. Depois, entrou no carro e passou a segui-lo até a residência afirmando que “sabia onde ele morava”.

    Na defesa, o réu afirmou que mostrou a ferramenta para se proteger de uma suposta investida do cachorro contra o veículo. Disse ainda que usaria o martelo para fixar uma placa em frente à própria casa.

    Ele reconheceu, porém, que seguiu o vizinho até a residência com ameaças. Para a Turma Recursal, a atitude ultrapassou um simples desentendimento e teve caráter intimidatório.

    Guará: idoso não recolhe cocô de cão e é perseguido por vizinho com martelo
    Guará: idoso não recolhe cocô de cão e é perseguido por vizinho com martelo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Ao analisar o recurso, os magistrados consideraram que a revelia do réu em primeira instância, o boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha eram suficientes para comprovar os fatos.

    A Justiça concluiu que a perseguição e a intimidação atingiram a tranquilidade e a sensação de segurança da vítima, configurando dano moral. Por isso, o homem foi condenado a pagar R$ 3 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

    A sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, foi integralmente reformada.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/guara-idoso-nao-recolhe-coco-de-cao-e-e-perseguido-por-vizinho-com-martelo.

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