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    Governo torna obrigatório atendimento humano no SAC; confira novas regras

    O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que obriga empresas a manter atendimento humano no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias. Leia mais (10/13/2026 - 17h45)

    Folha de S.Paulo
    13 de outubro de 2026 às 20:45
    Governo torna obrigatório atendimento humano no SAC; confira novas regras
    Fotografia de um grande salão de central de atendimento. Fileiras de mesas azuis, separadas por divisórias baixas, se estendem pelo ambiente, e vários funcionários trabalham sentados, alguns com fones de ouvido. Em primeiro plano, à direita — Foto: Folha de S.Paulo

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    O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que obriga empresas a manter atendimento humano no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias.

    No lugar de operadores de telemarketing, cada vez mais robôs atendem consumidores por texto ou voz, via aplicativos de mensagens, como WhatsApp - Mathilde Missioneiro - 8.set.22/Folhapress · Mathilde Missioneiro - 8.set.22/Folhapress
    No lugar de operadores de telemarketing, cada vez mais robôs atendem consumidores por texto ou voz, via aplicativos de mensagens, como WhatsApp - Mathilde Missioneiro - 8.set.22/Folhapress · Mathilde Missioneiro - 8.set.22/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O decreto altera o Código de Defesa do Consumidor e determina que as empresas resolvam a demanda do cliente em, no máximo, cinco níveis de atendimento.

    A companhia também não poderá mandar o cliente para outro canal, a não ser para o presencial, e só quando ele for indispensável para resolver o problema.

    Por telefone, o tempo máximo de espera será de 20 segundos para pelo menos 80% das ligações e de até cinco minutos para as demais.

    Veja os serviços de viagem mais lembrados pelos paulistanos, segundo pesquisa Viaja SP 2026
    Veja os serviços de viagem mais lembrados pelos paulistanos, segundo pesquisa Viaja SP 2026 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Se a chamada cair, a empresa terá de retornar em até cinco minutos, informando o número de protocolo anterior.

    O texto também veda a transmissão de mensagens publicitárias em qualquer etapa de atendimento no SAC, inclusive durante esse tempo de espera.

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    Confira o que fazer se o produto entregue for diferente do anunciado no site
    Confira o que fazer se o produto entregue for diferente do anunciado no site — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O decreto proíbe que os atendentes peçam para o cliente repetir a demanda após o registro no primeiro atendimento, com exceção de casos com razão técnica fundamentada.

    Tales Bernal Bornia, especialista em direito do consumidor do escritório Fratini e Bornia Advogados, afirma que a medida é uma "correção de rumo".

    " Uma norma de 2022 havia flexibilizado o atendimento telefônico , exigindo atendimento humano por apenas oito horas diárias e sem fixar um tempo máximo de espera. Isso abriu espaço para que o consumidor ficasse preso em robôs e menus intermináveis", afirma.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Já Catarina de Farias Paese, mestranda em direito comercial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, diz que o saldo é de avanços, mas com ressalvas.

    Ela aponta três pontos que representam recuos em relação à norma anterior. O primeiro é a redução do prazo mínimo de guarda do registro do atendimento, de dois anos para seis meses após a solução da demanda. Isso pode dificultar a obtenção de provas pelo consumidor em uma eventual ação judicial.

    O segundo é que o tempo máximo de espera pode ser afastado por regras específicas das agências reguladoras. Essa mudança, segundo ela, abre espaço para padrões setoriais menos protetivos.

    chamada senadores eleitos 2026
    chamada senadores eleitos 2026 — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O terceiro é o fim da ferramenta geral de acompanhamento da efetividade dos SACs pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que previa a divulgação anual de resultados e permitia exigir horário ampliado de quem atendia mal. A ferramenta, diz a advogada, era um mecanismo importante de transparência e pressão reputacional.

    Fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios de cada agência ou órgão regulador. Empresas que oferecem serviços financeiros, de pagamento ou de crédito por meios digitais e são reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central também entram.

    Segundo a advogada Catarina de Farias Paese, entram nesse grupo operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, distribuidoras de energia elétrica, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas, empresas de transporte rodoviário de passageiros e concessionárias de rodovias federais, além de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

    A advogada cita bancos digitais, fintechs de crédito, instituições de pagamento, carteiras digitais e emissores de cartão pré-pago. Ela afirma que, como os bancos tradicionais também oferecem serviços por aplicativo, deve haver discussão sobre se o decreto os alcança em todos os seus canais.

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    É o atendimento feito por telefone ou canais eletrônicos (chats e aplicativos de mensagem) para tirar dúvidas, receber reclamações, contestações e suspender ou cancelar contratos. Fica de fora o atendimento voltado à oferta e à contratação de produtos e serviços, ou seja, o setor de vendas.

    As plataformas de intermediação de produtos e serviços, de transporte por aplicativo e de entrega terão de apresentar seus modelos de atendimento à Senacon.

    Essas empresas deverão informar o número de reclamações sobre o atendimento, a taxa de resolução, o índice de queixas nos órgãos de defesa do consumidor e nas agências reguladoras, além do grau de satisfação dos clientes.

    A Senacon avaliará os modelos e poderá adotar medidas para garantir a efetividade do atendimento.

    Para a advogada Catarina de Farias Paese, a medida é relevante porque esses setores concentram um grande volume de relações de consumo, não têm agência reguladora própria e ficavam fora do decreto de 2022.

    Segundo ela, os dados criam uma base objetiva para comparar as empresas e orientar a fiscalização. A advogada diz, porém, que é "um passo tímido e vago" e insuficiente por si só para melhorar o atendimento.

    Com o decreto, o consumidor passa a ter direito de pedir para falar com uma pessoa, e a empresa não pode dificultar isso. A opção deve estar disponível em todos os níveis do atendimento, inclusive no primeiro, tanto por telefone quanto em chats e aplicativos de mensagem. A empresa também não pode exigir dados do cliente antes de encaminhá-lo a um atendente.

    As empresas continuam livres para usar inteligência artificial e menus eletrônicos na triagem, na distribuição interna e até na resolução das demandas. A condição é que o consumidor possa, a qualquer momento, optar por falar em tempo real com uma pessoa.

    O atendimento humano é obrigatório das 8h às 20h, sem interrupção, todos os dias da semana, por telefone e por canais eletrônicos.

    O decreto exige ainda que as empresas mantenham ao menos um canal eletrônico funcionando sem interrupção, em todos os dias da semana. Fora do período das 8h às 20h, o atendimento pode ser automatizado.

    Em situações de urgência, o atendimento deve ser imediato e a qualquer hora, e precisa ser prestado por uma pessoa. As hipóteses de urgência ainda serão definidas pelas agências e pelos órgãos reguladores de cada setor.

    O consumidor poderá pedir o cancelamento de contratos e serviços a qualquer momento do atendimento, em qualquer nível do menu eletrônico, inclusive no primeiro.

    O pedido deve ser recebido e processado no mesmo menu ou modalidade de atendimento humano, sem exigência de acesso a outros canais. O cancelamento também deve poder ser feito por todos os meios que a empresa oferece para contratar o serviço.

    Os efeitos do pedido são imediatos, mesmo que o consumidor esteja inadimplente. A única exceção é quando a empresa justificar expressamente a necessidade de processamento técnico, e as agências e os órgãos reguladores de cada setor definirão o prazo para isso.

    Ao pedir o cancelamento, o consumidor tem direito de saber as condições aplicáveis, como multas por permanência mínima e outras consequências que possam gerar custo.

    A fiscalização ficará a cargo da Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá fiscalizar e sancionar as empresas que descumprirem o decreto, no exercício do poder de polícia. Isso não afasta a atuação dos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, nem das agências e dos órgãos reguladores de cada setor.

    As regras entram em vigor 20 dias após a publicação. Com a publicação em 13 de outubro, o decreto passa a valer em 2 de novembro de 2026.

    Sim. Segundo o advogado Tales Bornia, como o decreto regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, o descumprimento das regras caracteriza falha na prestação do serviço e pode fundamentar uma ação.

    No entanto, a simples demora no atendimento nem sempre gera indenização por dano moral, porque a jurisprudência costuma exigir a demonstração de prejuízo efetivo, como horas perdidas, tentativas frustradas repetidas, cobranças mantidas ou interrupção de serviço essencial.

    Por isso, ele recomenda documentar tudo: anotar protocolos, datas e horários, salvar as conversas e pedir o histórico e a gravação do atendimento, que a empresa é obrigada a fornecer.

    Antes de ir à Justiça, vale registrar reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou na agência reguladora, o que muitas vezes resolve o problema e reforça as provas. Se o problema persistir, o consumidor pode levar o caso aos Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça comum.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/governo-torna-obrigatorio-atendimento-humano-no-sac-confira-novas-regras.shtml.

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