Governo mantém subsídio de R$ 2,12 no diesel até fim de outubro
Portaria da Fazenda unifica base legal na MP 1.391 a partir deste domingo (27.set.2026) e sinaliza novo ciclo de 30 dias

Portaria da Fazenda unifica base legal na MP 1.391 a partir deste domingo (27.set.2026) e sinaliza novo ciclo de 30 dias
O Ministério da Fazenda editou, na 6ª feira (25.set.2026), a Portaria nº 2.946/2026, que mantém o subsídio ao óleo diesel no valor de R$ 2,12 por litro. Eis a íntegra (PDF – 100 KB).
A portaria não fixa data de validade para o benefício, mas consta no texto que a expectativa é manter o subsídio por um novo ciclo de 30 dias, a depender da evolução dos preços internacionais do petróleo. Desse modo, visto que a MP entra em vigor a partir de 27 de setembro, a validade seria até o mesmo dia de outubro.

O ato muda a base legal do benefício para a MP nº 1.391/2026 a partir de domingo (27.set), quando perde a validade a MP nº 1.363/2026 .
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança não representa aumento no valor do subsídio. A pasta afirma que o objetivo é evitar a queda abrupta do benefício com o fim da vigência da norma anterior.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, já havia sinalizado a intenção do governo de renovar o subsídio. Segundo o governo federal, a decisão é motivada por:

De acordo com o Ministério da Fazenda, a subvenção visa a conter o repasse de custos ao transporte rodoviário de cargas e ao transporte público urbano.
A pasta também cita o risco de desabastecimento interno diante das oscilações de oferta no exterior.
O subsídio ao diesel integra um conjunto mais amplo de desonerações tributárias sobre combustíveis promovido pelo governo federal:
Segundo o governo federal, o conjunto de medidas tem impacto fiscal estimado em R$ 7 bilhões por mês.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-economia/governo-mantem-subsidio-de-r-212-no-diesel-ate-fim-de-outubro/.

De acordo com a Fazenda, a subvenção visa a conter o repasse de custos ao transporte rodoviário de cargas e ao transporte público urbano — Foto: Poder360
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