Política

    Governo autoriza descontos de até 100% em juros de dívidas de ICMS

    Medidas abrangem São Paulo, Ceará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte

    Poder360
    14 de outubro de 2026 às 14:02
    Governo autoriza descontos de até 100% em juros de dívidas de ICMS
    Foto: Poder360

    Medidas abrangem São Paulo, Ceará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Rio Grande do Norte

    O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 4ª feira (14.out.2026) convênios que autorizam Estados e o Distrito Federal a ampliar descontos e condições de parcelamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As medidas incluem redução de até 100% dos juros e multas no Ceará e de até 99% em São Paulo, conforme a forma de pagamento.

    As autorizações foram aprovadas na 3ª feira (13.out), durante a 434ª Reunião Extraordinária do Confaz, e constam do despacho nº 48, publicado no DOU (Diário Oficial da União) . Leia a íntegra (PDF – 208 kB).

    Na imagem, fachada do Ministério da Fazenda em Brasília (DF)
    Na imagem, fachada do Ministério da Fazenda em Brasília (DF) — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Os convênios estabelecem limites para os benefícios, mas a concessão efetiva depende da ratificação nacional e das regras adotadas por cada unidade federativa.

    O Convênio ICMS nº 119 autoriza São Paulo a instituir um programa de negociação de dívidas do imposto, com descontos sobre juros e multas.

    O programa poderá abranger débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, desde que não estejam inscritos em dívida ativa.

    A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, conforme as condições que forem estabelecidas pelo Estado.

    No Ceará, o Convênio ICMS nº 116 autoriza descontos de 100% sobre juros e multas para pagamento à vista de débitos compostos de imposto e multa.

    O desconto será de 90% para pagamento em até 3 parcelas, 85% de 4 a 12 parcelas, 75% de 13 a 30 parcelas e 65% de 31 a 60 parcelas.

    O convênio também autoriza o perdão de determinadas dívidas antigas e de pequeno valor inscritas na dívida ativa estadual, observados os limites e requisitos previstos no texto.

    O prazo estabelecido para pagamento da parcela única ou da primeira parcela é 30 de dezembro de 2026.

    O Confaz também autorizou alterações em programas de negociação de dívidas de ICMS de outras unidades federativas.

    Em Goiás e no Distrito Federal, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

    Em Sergipe, a autorização amplia o período abrangido pelo programa de parcelamento e permite estender prazo até 31 de dezembro de 2026.

    No Rio Grande do Norte, o programa poderá alcançar débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.

    As mudanças não representam perdão automático das dívidas. Os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas pelas respectivas administrações tributárias.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-economia/governo-autoriza-descontos-de-ate-100-em-juros-de-dividas-de-icms/.

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    Na imagem, fachada do Ministério da Fazenda em Brasília (DF) — Foto: Poder360

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