Política

    Gilmar limita contribuição a juízes que aderiram a sindicato

    Decisão do ministro não impede filiação ao Sindmagis e será analisada pelo plenário do Supremo

    Poder360
    30 de agosto de 2026 às 19:03
    Gilmar limita contribuição a juízes que aderiram a sindicato
    Foto: Poder360

    Decisão do ministro não impede filiação ao Sindmagis e será analisada pelo plenário do Supremo

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou no sábado (29.ago.2026) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá cobrar contribuição assistencial de juízes que tenham aderido expressamente à entidade. A decisão é provisória e será analisada pelo plenário do STF. Leia a íntegra (PDF – 176 KB).

    A decisão atende parcialmente a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e de outras entidades, que questionam a possibilidade de juízes serem representados por um sindicato. O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia para 5 de setembro de 2026, com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados, com base no Tema 935 da repercussão geral do STF.

    O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados ao sindicato; na imagem, o ministro Gilmar Mendes, do STF
    O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados ao sindicato; na imagem, o ministro Gilmar Mendes, do STF — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Ao examinar o caso, Gilmar Mendes afirmou haver graves dúvidas quanto à aplicação desse precedente aos juízes. O Tema 935 do STF permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados desde que prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O ministro afirmou que instrumentos de negociação coletiva são próprios do regime trabalhista e parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cuja remuneração e direitos dependem estritamente de lei.

    Gilmar determinou que qualquer contribuição aprovada pelo Sindmagis só tenha efeito para juízes que tenham aderido à entidade. A decisão não impede o funcionamento do sindicato nem a filiação voluntária de magistrados.

    O Ministério do Trabalho concedeu o registro sindical ao Sindmagis em 21 de janeiro de 2026. A AMB e outras entidades questionam a criação do sindicato e afirmam que os magistrados têm um regime próprio, por integrarem o Poder Judiciário e terem garantias específicas.

    Na análise inicial do caso, Gilmar afirmou que a magistratura ocupa uma posição diferente da de trabalhadores e funcionários e que há dúvidas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical, sujeita a regras administrativas do Executivo, com a independência dos juízes.

    O ministro disse, porém, que a decisão não impede os juízes de se associarem para defender seus interesses.

    A decisão determina também que as entidades que apresentaram a ação entreguem documentos sobre sua organização e seus associados em 15 dias. As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar suas respostas.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/gilmar-limita-contribuicao-a-juizes-que-aderiram-a-sindicato/.

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    O caso ganhou urgência depois que o Sindmagis marcou uma assembleia com previsão de discussão sobre a instituição de contribuição assistencial sobre filiados e não filiados ao sindicato; na imagem, o ministro Gilmar Mendes, do STF — Foto: Poder360

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