Gilmar derruba direito de resposta a Jerônimo e libera vídeos de ACM Neto
Candidato ao governo da Bahia recorreu ao Supremo Tribunal Federal em ação já em andamento sob relatoria do decano; decisão restabelece dois vídeos publicados por ACM Neto

O ministro Gilmar Mendes , do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisões do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que haviam concedido direito de resposta ao governador do estado e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e barrado duas publicações feitas pelo oponente ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha.
Em uma delas, ACM Neto publicou um vídeo para desmentir boatos de que acabaria com o programa educacional “ Pé-de-Meia ” caso fosse eleito. Na gravação, reproduziu o áudio de uma estudante preocupada com a possibilidade e afirmou que os boatos eram “fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.
O TRE-BA considerou a declaração um “fato sabidamente inverídico”, sob o argumento de que ACM Neto atribuía ao adversário a disseminação de fake news sem apresentar provas concretas. O tribunal determinou a remoção do vídeo e a concessão de direito de resposta a Jerônimo.

Na outra publicação, ACM Neto se defendia de uma acusação de desvio de dinheiro público, apurada no âmbito das investigações da Operação Overclean , da Polícia Federal. O candidato destacou o indeferimento, pelo ministro Kassio Nunes Marques , de medidas de busca e apreensão contra ele e afirmou ser vítima de “perseguição política” promovida por forças ligadas a Jerônimo.
Novamente, a maioria do TRE-BA entendeu que o candidato havia extrapolado os limites da crítica política ao atribuir aos adversários a articulação de órgãos de investigação e do Judiciário.
Com as decisões, ACM Neto recorreu ao Supremo. Assim como outros candidatos fizeram durante o período eleitoral, em vez de apresentar uma nova ação ou recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), utilizou um processo que já estava em tramitação na Suprema Corte , que tratava de postagens sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol . A ação tramita desde maio sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Ao analisar o caso, Gilmar afastou as decisões do TRE-BA nos dois episódios.
Em relação ao primeiro vídeo, o ministro entendeu que a declaração era uma manifestação de “retórica corriqueira da política”, comum em períodos eleitorais. Para Gilmar, não houve imputação específica de crime ou de fato sabidamente falso que justificasse a remoção do conteúdo ou a concessão de direito de resposta.
No segundo caso, o ministro considerou que o vídeo apresentava uma narrativa legítima de “defesa política” e um juízo de valor sobre fatos públicos explorados pela imprensa e pela oposição. Segundo Gilmar, não houve imputação de fato concreto, inverídico e passível de verificação objetiva.

“Do que se pode extrair dos vídeos veiculados pelo candidato peticionante em suas redes sociais, é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, opiniões, juízos de valor e informações de inequívoco interesse coletivo sobre temas relacionados ao processo eleitoral”, afirmou.
Com isso, Gilmar determinou o restabelecimento dos dois vídeos publicados por ACM Neto e barrou o direito de resposta a Jerônimo .
Gilmar volta a criticar Mendonça e defende juiz de garantias no STF | CNN PRIME TIME





Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/gilmar-derruba-direito-de-resposta-a-jeronimo-e-libera-videos-de-acm-neto/.

À esquerda, ACM Neto (União) e, à direita, Jerônimo Rodrigues (PT) • União na Câmara | Thuane Maria/GOVBA · • União na Câmara | Thuane Maria/GOVBA — Foto: CNN Brasil
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