Gilmar cita desequilíbrio eleitoral e diz que caso Andrei deve ir a plenário
Decano do STF pediu vista em referendo na 2ª Turma e justificou que investigação contra Andrei já está em análise em processo conduzido por Fachin

Decano do STF pediu vista em referendo na 2ª Turma e justificou que investigação contra Andrei já está em análise em processo conduzido por Fachin
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta 3ª feira (8.set.2026) 3 justificativas para o seu pedido de vista na decisão que afastou Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal. Segundo o decano, a 2ª Turma não tem competência para analisar o caso e há indícios de que a decisão gera desequilíbrio político perto das eleições.
O afastamento do diretor-geral foi levado ao referendo da 2ª Turma na manhã desta 3ª feira. Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista, suspendendo o julgamento. Contudo, os ministros Kássio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam o voto, acompanhando Mendonça.

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O ministro também afirma que existe um problema de ordem jurídica na decisão de Mendonça, uma vez que o pedido de afastamento teria fatos conexos com uma investigação criminal. De acordo com Mendes, o pedido de afastamento deveria ser provocado por alguma instituição do sistema acusatório, no caso a PGR (Procuradoria Geral da República), que não foi ouvida por Mendonça. Leia a íntegra do que disse o ministro Gilmar Mendes (PDF – 134 kB).
Para o ministro, também há indícios de que há inconstitucionalidade na decisão, uma vez que pode haver um “desequilíbrio” da disputa política eleitoral. “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”, declarou.
Além disso, Gilmar Mendes afirma que existe um possível conflito de competência, uma vez que o relatório de inteligência que baseou o afastamento de Andrei Rodrigues foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma. “Tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo Relator, a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma;” .
Por fim, o decano destacou que o presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, já abriu prazo para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues, na condição de diretor-geral da PF (Polícia Federal), se manifestem até a 6ª feira (11.set.2026) sobre as investigações associadas ao banco Master.
“Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos” , declarou.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/gilmar-diz-que-afastamento-de-andrei-deveria-ir-ao-plenario-do-stf/.

Na imagem, o ministro Gilmar Mendes — Foto: Poder360
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