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    GDF regulamenta uso da Contrata+Brasil para compras públicas

    Plataforma poderá ser usada por órgãos do DF para contratações, com procedimentos padronizados e regras para avaliação de fornecedores

    Metrópoles
    11 de setembro de 2026 às 02:31
    GDF regulamenta uso da Contrata+Brasil para compras públicas
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    O Governo do Distrito Federal regulamentou, nesta quinta-feira (10/9), o uso da plataforma Contrata+Brasil para contratações de órgãos públicos do DF. A ferramenta poderá ser usada em processos de compra e contratação, seguindo as regras da Lei de Licitações e da regulamentação distrital. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (10/9).

    A medida foi publicada no Decreto nº 49.335, que estabelece como os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão utilizar a plataforma.

    A Secretaria de Economia do DF será responsável por coordenar e acompanhar o uso da ferramenta. Também deverá orientar e capacitar os servidores responsáveis pelas contratações.

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    Pelo decreto, a demanda poderá ser registrada diretamente na Contrata+Brasil, com informações como a necessidade do órgão, a justificativa, a descrição do que será contratado, a quantidade e o prazo de execução.

    Em casos previstos na legislação, o uso da plataforma poderá dispensar a elaboração de documentos como Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e edital.

    Para isso, a solução disponível na plataforma deverá atender à necessidade do órgão e a decisão deverá ser justificada e registrada no processo.

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    GDF regulamenta uso da Contrata+Brasil para compras públicas — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    As contratações também deverão estar previstas no Plano de Contratações Anual de cada órgão.

    O decreto determina ainda que os órgãos indiquem servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos.

    O desempenho dos fornecedores será registrado na plataforma considerando critérios como qualidade, pontualidade e cumprimento do objeto contratado. Essa avaliação poderá ser levada em conta em futuras contratações, dentro das regras previstas na legislação.

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    O fornecedor terá direito de conhecer a avaliação e poderá apresentar manifestação em até cinco dias úteis após ser notificado.

    A regulamentação também determina que as contratações observem regras de tratamento favorecido para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e cooperativas.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/gdf-regulamenta-uso-da-contratabrasil-para-compras-publicas.

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