Fux derruba decisão de Dino sobre posts envolvendo Nossa Senhora
Fux. Foto: Victor Piemonte/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite dessa segunda-feira (28/9) todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que barrou ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do TSE, com as ressalvas que elas já continham.As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do Ti

Ministro restabelece ordem do TSE para remoção das publicações e determina que plataformas digitais cumpram a decisão em até 24 horas
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite dessa segunda-feira (28/9) todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que barrou ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
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Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do TSE, com as ressalvas que elas já continham.
As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance (dona do TikTok) e Google têm 24 horas para voltar a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral e deixar de executar a decisão de Dino, assinada no domingo (27/9). O descumprimento pode resultar em multa.
A controvérsia teve início na última semana, após circular nas redes sociais a afirmação de que o candidato Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Ainda na sexta-feira (25/9), Mendonça concedeu decisão urgente no processo apresentado pelo candidato e determinou a retirada de publicações que apresentavam a informação como verdadeira, além de proibir a republicação da mesma narrativa.
Entre as publicações que deveriam ser retiradas, estava a do ator e humorista Antonio Tabet, que escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Em nota, a defesa de Tabet repudiou a decisão e argumentou que a publicação não citava o nome de Flávio Bolsonaro. Os advogados afirmaram ainda que apresentariam todos os recursos cabíveis para tentar reverter a determinação e garantir o direito à livre manifestação.

Protocolado na Justiça Eleitoral como petição incidental, o pedido da defesa de Tabet foi apresentado dentro de processo que já tramitava no STF e acabou distribuído ao ministro Flávio Dino.
Dino suspendeu a decisão de Mendonça. Ele também determinou que a publicação de Tabet e outros posts retirados pelo mesmo motivo fossem colocados novamente no ar.
Segundo o ministro, não havia elementos suficientes para concluir que as publicações apresentavam informação falsa de forma que justificasse a retirada. Dino também afirmou que seria necessário presumir que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio Bolsonaro para justificar a remoção do post de Tabet.

Com a decisão desta segunda-feira, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos do despacho de Dino e determinou que voltassem a valer as ordens do TSE para a retirada das publicações.
Fux entendeu que o pedido de Tabet não deveria ter sido analisado dentro daquele processo. Segundo o ministro, o caso sobre as publicações envolvendo Nossa Senhora Aparecida não tinha relação com o processo que já estava sob análise de Dino, que tratava de outro assunto: a situação eleitoral do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Dessa forma, o magistrado considera que o pedido apresentado pela defesa de Antonio Tabet deveria ter sido registrado como novo processo e distribuído normalmente entre os ministros do STF.

Fux destacou ainda que a ordem de Mendonça não proibia críticas, opiniões ou sátiras sobre religião e política. A determinação era voltada às publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro e/ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
“Nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proibiu a defesa de Nossa Senhora Aparecida ou de sua condição de Padroeira. A ordem eleitoral proibiu o contrário: a afirmação inverídica, como fato, de que o candidato pretende retirar-lhe o título”, escreveu Fux.
Segundo o ministro, a decisão de Dino acabou suspendendo proibição que, na análise dele, não existia. Pontuou ainda que o despacho permite novamente a circulação da informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral.

A decisão de Fux ainda será analisada pelo plenário do STF.



Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/politica/fux-derruba-decisao-de-dino-sobre-posts-envolvendo-nossa-senhora-938838.

Fux. Foto: Victor Piemonte/STF — Foto: Gazeta de Alagoas
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