Frentista demitido por beber cerveja no almoço comprou bebida 2 minutos antes do intervalo
Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Um frentista demitido por justa causa por beber cerveja durante o almoço comprou a bebida dois minutos antes do início do intervalo, segundo o processo. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias. O episódio ocorreu em novembro de 2025. A decisão foi divulgada pelo TRT nesta segunda-feira (31) e teve como relator o desembargador L
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Um frentista demitido por justa causa por beber cerveja durante o almoço comprou a bebida dois minutos antes do início do intervalo, segundo o processo. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) converteu a rescisão em dispensa sem justa causa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais , além das verbas rescisórias.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/09/02/frentista-demitido-por-beber-cerveja-no-almoco-comprou-bebida-2-minutos-antes-do-intervalo.ghtml.
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