Política

    França promulga lei da morte assistida

    Pacientes com doenças graves e incuráveis poderão solicitar substância letal para encerrar a própria vida

    Poder360
    19 de agosto de 2026 às 18:32
    França promulga lei da morte assistida
    Foto: Poder360

    Pacientes com doenças graves e incuráveis poderão solicitar substância letal para encerrar a própria vida

    A França promulgou na 3ª feira (18.ago.2026) uma lei que reconhece o direito à ajuda para morrer, permitindo que pacientes com doenças graves e incuráveis solicitem o uso de substância letal para encerrar a própria vida. A lei foi assinada pelo presidente Emmanuel Macron (Renascimento, centro) e publicada no Diário Oficial do país. Eis a íntegra (PDF, em francês – 213 kB).

    A legislação representa uma mudança estrutural no ordenamento jurídico francês sobre fim de vida. O Conselho Constitucional havia validado o texto em 14 de agosto, abrindo caminho para a promulgação. A norma altera o Código de Saúde Pública e insere, formalmente, o direito à ajuda para morrer entre os direitos dos pacientes.

    Legislação foi assinada por Macron e publicada no Diário Oficial
    Legislação foi assinada por Macron e publicada no Diário Oficial — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

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    Para acessar o procedimento, o paciente deve atender a 5 requisitos simultâneos:

    A lei é explícita ao vedar o acesso ao procedimento com base exclusivamente em sofrimento psicológico.

    bandeira da frança
    bandeira da frança — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    O pedido deve ser apresentado pessoalmente a um médico em atividade sem vínculos familiares, afetivos ou de interesse com o paciente. É proibido solicitar ou confirmar o pedido por teleconsulta.

    Depois de receber a solicitação, o médico tem obrigação de informar o paciente sobre seu estado de saúde, as perspectivas de evolução, os cuidados paliativos disponíveis e a possibilidade de acompanhamento psicológico. O paciente pode desistir do pedido a qualquer momento.

    No dia do procedimento, a substância pode ser administrada pelo próprio paciente ou, quando ele não tiver condições físicas para isso, pelo médico ou enfermeiro acompanhante. O local pode ser o domicílio do paciente ou de um familiar, um estabelecimento de saúde ou qualquer estrutura onde profissionais de saúde atuem.

    Os custos do procedimento serão cobertos pelo sistema público de saúde, sem coparticipação financeira do paciente. A lei também determina que os seguros de vida cubram mortes decorrentes do procedimento, incluindo contratos já em vigor na data de entrada em vigor da norma.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-saude/franca-promulga-lei-da-morte-assistida/.

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