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    Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil

    Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município. O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnost

    G1
    13 de outubro de 2026 às 08:00
    Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil
    Foto: G1

    Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora . A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município.

    O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

    A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022 , em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnosticada com quadro de leucemia mieloide aguda . A doença tem evolução agressiva e, por isso, a paciente precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia.

    Saúde é desafio para próximo governo de Minas, especialmente no interior
    Saúde é desafio para próximo governo de Minas, especialmente no interior — Foto: G1 · Fonte: G1

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    Os quatro filhos conseguiram uma sentença que determinava a remoção da paciente, em 24 horas , para uma unidade hospitalar. No entanto, no dia 6 de novembro do mesmo ano, ela veio à óbito, ainda sem ter sido transferida .

    O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado e o Município a indenizarem cada um dos filhos em R$50 mil, mas ambas as partes recorreram .

    No processo, o Estado de Minas Gerais alegou que não havia leitos disponíveis para transferências e profissionais capacitados para o cuidado. Isso seria uma falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, que não dependida de sua ação direta.

    Vaga não foi disponibilizada no tempo determinado pela sentença — Foto: Pexels

    Já o Município de Juiz de Fora também negou omissão no caso e afirmou que esta é uma falha sistêmica na rede de saúde.

    O desembargador responsável, Maurício Soares, afirmou que as dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade do Estado e do Município pela falta de assistência .

    Também destacou que entes federativos são solidários pela responsabilidade do atendimento à saúde e a família não poderia suportar os prejuízos por problemas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    No entanto, o desembargador ajustou a indenização de R$50 mil para R$35 mil por filho , com base em limitações orçamentárias, totalizando R$ 140 mil.

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    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/10/13/filhos-de-mulher-que-morreu-a-espera-de-transferencia-para-tratar-cancer-devem-receber-indenizacao-de-r-140-mil.ghtml.

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    Saúde é desafio para próximo governo de Minas, especialmente no interior — Foto: G1

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