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    FIDCs têm R$ 64 bi de exposição a ações judiciais e precatórios, barrados pelo CMN

    Notas de dinheiro, reais " data-image-caption=" Notas de reais (Shutterstock) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro-real.jpg?fit=900%2C666&quality=70&strip=all" />Levantamento mostra 423 fundos com esses ativos, sendo 232 com 90% do patrimônio nesse lastro; regra foi anunciada no dia de nova fase da Carbono Oculto The post FIDCs têm R$ 64 bi de exposição a ações judiciais e precatórios, barrados pelo CMN appeared first on InfoMoney .

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    28 de setembro de 2026 às 16:50
    FIDCs têm R$ 64 bi de exposição a ações judiciais e precatórios, barrados pelo CMN
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    Os fundos de investimento em direitos creditórios ( FIDCs ) carregam até R$ 64,2 bilhões em ações judiciais e precatórios, enquanto se aproxima o prazo para a proibição de novas compras desses ativos, que passa a valer em 13 de outubro por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    O levantamento é do Tomé, agente de inteligência de mercado, que analisou os informes mensais entregues à CVM por 423 FIDCs com esse tipo de ativo na carteira, considerando o último documento disponível de cada fundo até 25 de setembro. Do total, R$ 32,8 bilhões estão em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios , dentro de um patrimônio líquido somado de R$ 111,4 bilhões.

    Para boa parte desses fundos, o crédito judicial é praticamente a única estratégia. São 232 FIDCs com mais de 90% do patrimônio nesse lastro , o que corresponde a R$ 41,5 bilhões, enquanto outros 83 têm entre 50% e 90% e 108 mantêm menos da metade da carteira nesses ativos.

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    O número, porém, representa o teto da exposição, e não o valor efetivamente atingido pela vedação. Isso porque o informe mensal não separa precatórios já expedidos, que ficam fora da restrição, de disputas que ainda correm na Justiça. Dados da CVM indicam que as exposições dos FIDCs a ações judiciais somavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho.

    Entre os administradores, o BTG Pactual Serviços reúne sozinho mais que o dobro do volume da segunda colocada, a QI CTVM, embora administre 69 fundos com esse lastro, contra 110 da concorrente. A lista inclui ainda a CBSF DTVM, novo nome da Reag Investimentos, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em janeiro.

    A norma foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, colegiado presidido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e integrado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Segundo o governo, a transformação de expectativas de ganho judicial em ativos financeiros vinha estimulando a multiplicação de ações contra o poder público.

    Várias notas de cem reais na mão de uma pessoa que não aparece na foto.
    Várias notas de cem reais na mão de uma pessoa que não aparece na foto. — Foto: InfoMoney · Fonte: InfoMoney

    A aprovação, na quinta-feira (24), coincidiu com a terceira fase da Operação Carbono Oculto, chamada de Crédito Oculto e deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo com a Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou a mudança em entrevista sobre a operação, e o governo afirma que a investigação identificou o uso de fundos de investimento para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio do crime organizado.

    “As situações que vimos envolvendo fraudes mostram que é importante ter a rastreabilidade das operações, saber da sua efetiva qualidade econômica, a sua origem, a titularidade, o valor e a cadeia de negociação”, avalia a advogada Janny Castro, sócia da Forvis Mazars. “Dessa forma, a nova regulamentação vai atuar diretamente em algumas dessas vulnerabilidades”.

    A Resolução nº 5.343 , publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), altera a norma que autoriza o funcionamento dos FIDCs e vale também para os fundos de cotas desses veículos. A partir de 13 de outubro, eles só podem comprar créditos judiciais cuja decisão tenha transitado em julgado, inclusive na fase de liquidação, quando houver, e depois de encerrado o prazo para impugnação ou embargos do devedor ou, caso haja contestação, depois do trânsito em julgado da decisão que a julgar. Nos créditos arbitrais, é necessária sentença parcial ou final que reconheça o direito e fixe o valor.

    A proibição alcança ainda aplicações indiretas, como títulos com lastro ou fluxo ligado a esses créditos, cotas de fundos e veículos no Brasil ou no exterior com essa exposição e derivativos.

    Os fundos não são obrigados a vender o que já têm em carteira. Para esse estoque, contudo, passam a valer em 4 de janeiro de 2027 novas regras de avaliação, auditoria e divulgação, com metodologia de precificação passível de verificação independente, que não se apoie apenas em premissas internas do administrador ou do gestor, e reavaliação a cada fato relevante do processo.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/onde-investir/fidcs-tem-r-64-bi-de-exposicao-acoes-judiciais-e-precatorios-barrados-pelo-governo/.

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