Ficou sem luz? Veja quando o consumidor pode ter direito a compensação ou ressarcimento
Uma queda de energia pode representar mais do que algumas horas no escuro. Dependendo da duração e frequência das interrupções, descumprimento de prazos pela distribuidora ou até danos provocados em equipamentos, o consumidor pode ter direito a compensações ou ressarcimentos. As regras estão previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que reúne direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras de energia. “É importante que o consumidor saiba que existem mecanismos regulatórios para situações que vão além da simples interrupção do forne

Uma queda de energia pode representar mais do que algumas horas no escuro. Dependendo da duração e frequência das interrupções, descumprimento de prazos pela distribuidora ou até danos provocados em equipamentos, o consumidor pode ter direito a compensações ou ressarcimentos. As regras estão previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que reúne direitos e deveres dos consumidores e das distribuidoras de energia.
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Publicado originalmente por TNH1. Leia a matéria completa em https://www.tnh1.com.br/noticia/nid/ficou-sem-luz-veja-quando-o-consumidor-pode-ter-direito-a-compensacao-ou-ressarcimento-8948/.

Brad Pitt e cão Uber em — Foto: TNH1
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