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    Fachin defende regulação de precatórios e cita circulação de crédito com segurança

    O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin , defendeu nesta terça-feira (6) a definição de regras para negociação de precatórios (títulos de valores a receber em sentenças judiciais contra o Estado), argumentando que a regulação desse mercado assegura maior segurança na circulação de crédito. Leia mais (10/06/2026 - 19h56)

    Folha de S.Paulo
    6 de outubro de 2026 às 22:56
    Fachin defende regulação de precatórios e cita circulação de crédito com segurança
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    Brasília O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin , defendeu nesta terça-feira (6) a definição de regras para negociação de precatórios (títulos de valores a receber em sentenças judiciais contra o Estado), argumentando que a regulação desse mercado assegura maior segurança na circulação de crédito.

    Presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, em seminário em Brasília - Gabriela Biló - 22.set.26/Folhapress · Gabriela Biló - 22.set.26/Folhapress
    Presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, em seminário em Brasília - Gabriela Biló - 22.set.26/Folhapress · Gabriela Biló - 22.set.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Ao lado do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, Fachin assinou uma norma propondo novas regras e limites para essas operações. O advogado-geral da União, Jorge Messias, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Wellington Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) também participaram da solenidade em Brasília.

    "O desafio é garantir que essa circulação ocorra com informação adequada, rastreabilidade, transparência, proteção do cedente, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente. Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança", disse.

    Entre as novidades está a exigência de escritura pública para todas as cessões de crédito de precatório como primeira camada de proteção e estruturação dos dados.

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    O instrumento deverá conter os principais dados da operação, como identificação de vendedor, comprador e eventual intermediário, valor do crédito, preço pago, forma de pagamento e eventuais ônus ou penhoras. Caberá ao tabelião conferir essas informações com o processo judicial para confirmar a sua regularidade.

    Na prática, a venda de créditos de precatórios não poderia ser reconhecida pelo Judiciário sem a escritura pública e, portanto, não seria permitido alterar a titularidade do precatório ou permitir o pagamento ao comprador. Além da escritura, a operação também exigirá registro eletrônico e controle judicial.

    "A escritura pública não é apenas formalidade. Ela é instrumento de qualificação jurídica, de documentação da vontade informada, de identificação das partes, de registro do preço, do deságio, da cadeia anterior. Ela representa uma camada adicional de proteção que se mostra fundamental", destacou Fachin.

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    Também está prevista a criação de uma "calculadora nacional de precatórios", que permitirá que os detentores de créditos consultem valores e outras informações relativas às operações.

    Para o presidente do BC, a norma é um avanço essencial para a integridade e a transparência do sistema financeiro. "O processo garante um sistema mais hígido, garante um melhor preço para quem compra e para quem vende. Esse é um grande ganho para higidez do sistema como um todo, para todo mundo que quer fazer da forma correta", disse Galípolo.

    O documento será analisado em sessão virtual do CNJ, entre os dias 8 e 16, para aprovação. Para Messias, o modelo apresentado por CNJ e BC representa um salto de qualidade significativo e estabelece um padrão de segurança jurídica "nunca antes visto".

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    A nota técnica propõe também limites para a negociação de créditos que ainda estejam em disputa judicial ou formação. Além disso, sugere que posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não possam ser tratados, perante os tribunais, como ativos aptos a pagamento, garantias ou frações transferíveis antes do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.

    A nova regulação vai embasar dois atos normativos complementares: um do CNJ, voltado aos efeitos da cessão no regime judicial dos precatórios, e outro do BC, destinado a disciplinar entidades registradoras, infraestrutura de registro eletrônico e riscos operacionais.

    Como mostrou a Folha , o CNJ e o Banco Central trabalhavam na criação de um sistema para registrar e acompanhar o mercado de precatórios . A proposta prevê uma cadeia eletrônica de registros capaz de rastrear a trajetória dos créditos quando são transferidos de um titular para outro.

    A nota fala na criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatório ou de outra solução que venha a ser aprovada pelo CNJ.

    A ideia é permitir a interoperabilidade com sistemas dos tribunais, tabelionatos e registradoras, que, segundo o documento, devem adotar mecanismos de comunicação institucional quando a operação indicar risco de fraude, conflito de interesses e práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de beneficiário fiscal, desvio de finalidade ou utilização indevida do crédito de precatório.

    Como regra de transição, o texto afirma que, até a implementação plena da central, poderão ser admitidos meios temporários de comunicação, protocolo e registro em sistemas indicados pelo tribunal ou pelo CNJ.

    A proposta também prevê algumas proibições, como a vedação à aquisição direta ou indireta do crédito do cliente pelo advogado que o representa na liquidação, execução, negociação ou cessão daquele crédito. O texto destaca que a proibição não se refere aos honorários advocatícios, mas, sim, ao crédito principal do cliente.

    A cessão de precatórios entrou na mira dos órgãos de controle diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, especialmente no mercado secundário.

    O assunto ganhou tração na esteira do caso do Banco Master. A compra de precatórios foi um dos focos de irregularidades identificadas envolvendo o banco de Daniel Vorcaro.

    Hoje, o titular de um precatório pode transferir o direito de receber o crédito para outra pessoa ou empresa. Essas operações podem ocorrer no mercado secundário, muitas vezes com desconto em relação ao valor de face do papel. A nova estrutura pretende dar aos órgãos públicos maior capacidade de acompanhar essas transferências.

    Ao permitir o acompanhamento dessa cadeia de cessões, a medida visa aumentar a segurança das operações e coibir fraudes, reduzindo problemas como duplicidade de registros, fragilidade documental e insegurança no momento do pagamento.

    A criação do grupo de trabalho foi formalizada em agosto por portaria conjunta assinada por Fachin e Galípolo. O grupo executivo –composto por oito representantes, quatro indicados pelo CNJ e quatro pelo Banco Central– foi designado para estruturar as regras, a tecnologia e os procedimentos necessários para a implantação do novo sistema.

    Representantes de tribunais, cartórios, entidades registradoras, instituições financeiras, órgãos de controle e demais especialistas participaram das discussões, sem direito a voto.

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/financas/2026/10/fachin-defende-regulacao-de-precatorios-e-cita-circulacao-de-credito-com-seguranca.shtml.

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