Exército do Lula x Tropa do Flávio: canais violam a lei eleitoral? Entenda
Canais de WhatsApp mobilizam milhões de apoiadores na campanha de 2º turno. Entenda o que diz a Justiça Eleitoral sobre o tema

A duas semanas do segundo turno, as campanhas do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impulsionaram a mobilização digital para tentar reduzir a abstenção de votos e engajar o eleitorado. Agora, uma das principais estratégias são os canais de WhatsApp “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio” , criados por aliados dos candidatos à Presidência.
As comunidades são usadas para distribuir conteúdos de campanha, incentivar o compartilhamento de publicações e orientar apoiadores a combater o que consideram notícias falsas. Apesar das semelhanças, os canais têm estratégias próprias na web.
A legislação eleitoral permite que apoiadores se organizem em grupos e canais de WhatsApp para compartilhar opiniões e materiais de campanha. A existência dessas comunidades, por si só, não é infração. O que determina a legalidade é como elas funcionam.

A principal referência é a Resolução nº 23.610/2019 , do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), que regulamenta a propaganda eleitoral. O uso de aplicativos de mensagens para fins políticos não é proibido automaticamente. Porém, precisa respeitar os limites da lei.
Um dos pontos que exigem mais atenção é o disparo em massa. O envio de mensagens sem consentimento de quem recebe ou o uso de ferramentas que desrespeitam as regras da plataforma e do TSE podem caracterizar irregularidade.
Por isso, só o número de seguidores não é suficiente para apontar infração. É preciso verificar como os conteúdos chegam aos participantes e quais ferramentas são usadas para ampliar o alcance. No caso de Flávio e Lula, os eleitores precisam seguir os canais para receber as informações no WhatsApp.

Outro aspecto é a relação dos canais com as campanhas oficiais.
É preciso conferir quem administra as comunidades, se há pagamento envolvido e se a atuação é espontânea ou contratada. A legislação dá a entender que nem toda atividade organizada de apoiadores é ilegal.
No entanto, a participação de profissionais remunerados precisa estar dentro das quatro linhas das regras eleitorais.

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A publicação de informações falsas também pode gerar consequências, a depender do conteúdo, do contexto e dos efeitos. A liberdade de expressão protege críticas e manifestações políticas, mas não autoriza qualquer tipo de propaganda.

É preciso diferenciar opinião de conteúdo comprovadamente falso ou manipulado. A divulgação de desinformação pode motivar medidas da Justiça Eleitoral, principalmente quando há risco de afetar o equilíbrio da disputa.
O mesmo vale para campanhas coordenadas contra adversários ou reportagens: a mobilização política não é proibida por si só, mas precisa respeitar a legislação.
Então, conforme as determinações do TSE, para determinar se o “Exército do Lula” ou a “Tropa do Flávio” violam as regras, é preciso analisar o funcionamento de cada canal, a origem dos recursos, a forma de distribuição das mensagens e o conteúdo publicado.






Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/exercito-lula-tropa-flavio.

Arte/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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