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    Escola é condenada a indenizar aluna vítima de assédio sexual

    A estudante foi assediada por um professor dentro do ambiente escolar. A indenização será de R$ 15 mil para a aluna e R$ 10 mil para a mãe

    Metrópoles
    25 de agosto de 2026 às 14:49
    Escola é condenada a indenizar aluna vítima de assédio sexual
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Turma Cível, manteve a condenação de uma escola por danos morais após um professor assediar sexualmente uma aluna menor de idade dentro do ambiente escolar. Os desembargadores também aumentaram os valores das indenizações para R$ 15 mil à estudante e R$ 10 mil à mãe dela.

    O nome da escola não foi divulgado e o processo corre sob sigilo.

    De acordo com o processo, a estudante sofreu assédio sexual durante atendimentos individuais realizados com o professor. A aluna e a mãe acionaram a Justiça alegando que o caso provocou abalos psicológicos por conta dos episódios e que a instituição de ensino deveria ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço.

    Michael Melo/Metrópoles
    Michael Melo/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Para os desembargadores, a relação entre escola e alunos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, escolas tem o dever de vigilância, guarda e proteção dos estudantes, especialmente quando se trata de menores de idade.

    A Turma considerou ainda que a conduta do professor durante o trabalho está relacionada ao risco da atividade desenvolvida pela instituição de ensino, o que gera responsabilidade civil da escola.

    Os magistrados destacaram que, em casos de assédio sexual, a palavra da vítima pode ser considerada para formar a convicção judicial quando apresenta coerência e é compatível com outros elementos do processo. Neste caso, o relato da estudante foi considerado compatível com depoimentos colhidos durante o processo, registro de ocorrência policial e relatório psicológico.

    TJDFT - Metrópoles
    TJDFT - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A Justiça também reconheceu o direito da mãe da aluna à indenização por dano moral reflexo. Segundo a decisão, além do vínculo afetivo com a filha, a mãe era consumidora do serviço educacional e sofreu um abalo próprio após tomar conhecimento do caso.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/escola-e-condenada-a-indenizar-aluna-vitima-de-assedio-sexual.

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