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    Erika Hilton obtém liminar no TRE-SP para retirar do ar acusações de adversária

    Decisão liminar apontou indícios de discriminação associada à identidade de gênero da deputada reprodução/ redes sociais

    UOL
    29 de setembro de 2026 às 23:00
    Erika Hilton obtém liminar no TRE-SP para retirar do ar acusações de adversária
    Foto: UOL

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta terça-feira (29/9), que as redes sociais Instagram, X, Facebook e TikTok retirem do ar vídeos veiculados por Marina Helena, candidata pelo Novo a deputada federal em São Paulo, contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), que disputa a reeleição. A decisão atendeu a um pedido liminar sob o entendimento de que há indícios de discriminação associados à identidade de gênero da parlamentar.

    A juíza Claudia Fonseca Fanucchi concedeu o prazo de 24 horas para que as plataformas efetuem a remoção dos conteúdos indicados no processo. Em caso de descumprimento da ordem, a magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 30 mil.

    As empresas fornecedoras de aplicação de internet também deverão comprovar a efetiva retirada dos arquivos e guardar a preservação dos registros e dados associados às publicações. A decisão prevê a notificação imediata dos provedores para o cumprimento da medida.

    Na avaliação formulada no despacho, a integrante da Corte Eleitoral registrou que a garantia da liberdade de expressão resguarda críticas políticas, conteúdos satíricos e manifestações voltadas a influenciar o eleitorado. No entanto, ponderou que o direito constitucional não protege de forma irrestrita materiais discriminatórios.

    A julgadora observou que o arquivo questionado repete menções focadas na identidade de gênero da parlamentar em uma inserção com pedido de votos para a adversária. A abordagem foi interpretada como uma tentativa de ridicularizar e desqualificar a candidata do PSol perante a opinião pública.

    A fundamentação citou diretrizes da legislação eleitoral que proíbem propaganda que promova preconceito por identidade de gênero. O ordenamento jurídico autoriza exceções à livre manifestação nos casos em que ocorrem ofensas diretas à honra ou à imagem de postulantes a cargos públicos.

    Na petição inicial, a equipe da parlamentar também sustentou o uso indevido de inteligência artificial e a veiculação de dados descontextualizados. A juíza optou por postergar a avaliação desses trechos para a fase subsequente do litígio, após o oferecimento da contestação.

    O pronunciamento judicial possui natureza provisória, não tendo reconhecido de forma definitiva a prática de deepfake, desinformação ou violência política de gênero. Da mesma forma, não houve condenação da candidata do Novo até o encerramento da instrução probatória.

    A representada terá o prazo de dois dias para protocolar a peça de defesa na Justiça Eleitoral. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral disporá de um dia para emitir parecer técnico antes da remessa dos autos de volta à magistrada.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/politica/erika-hilton-obtem-liminar-no-tre-sp-para-retirar-do-ar-acusacoes-de-advers.

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