Entenda o que muda na aplicação da Lei Maria da Penha
STF decide que legislação deve ser aplicada independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19) que a aplicação dos artigos da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar , afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.

Os ministros do Supremo avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.
autores de perseguição (o chamado "stalking")

Medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.
Qualquer juiz ou delegado de polícia pode conceder medida protetiva diante de risco à integridade da mulher.
Depois, o caso deve ser encaminhado às varas especializadas para que a decisão seja confirmada ou revogada.

A proteção da Lei Maria da Penha também passa a abranger casos de violência política de gênero.
Nessas situações, a eventual concessão das medidas protetivas cabe à Justiça Eleitoral.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/entenda-o-que-muda-na-aplicacao-da-lei-maria-da-penha.shtml.

Manifestante participa de ato do Dia Internacional da Mulher, realizado na avenida Paulista - Bruno Santos - 8.mar.26/Folhapress · Bruno Santos - 8.mar.26/Folhapress — Foto: UOL
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