Entenda como funciona a filiação partidária, que gerou polêmica com Flávio Bolsonaro
Sistema exige título de eleitor, mas não pede confirmação posterior do cidadão

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
Nesta quinta-feira (13), às vésperas de formalizar o registro da candidatura do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro ( PL ), sua equipe descobriu que ele havia sido filiado sem seu aval ao Missão , partido ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre).

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Kassio Nunes Marques restabeleceu a filiação original ao PL anulando a inviabilidade da candidatura, já que a lei exige vínculo regular à legenda ao menos seis meses antes do pleito.
O Brasil tem hoje 16 milhões de brasileiros filiados a partidos políticos, número aproximado da última eleição. O MDB (Movimento Democrático Brasileiro) é o partido que mais tem filiados, totalizando 2 milhões de eleitores. Em seguida, vêm o PT e o PP .
Para o cidadão que deseje se candidatar a um cargo eletivo no Brasil, a filiação partidária é um requisito essencial. Além disso, eleitores inadimplentes não podem se filiar a alguma sigla política.

Apenas com o número do CPF não é suficiente para que um terceiro possa filiar alguém a um partido. Conforme o Guia do Usuário do Sistema de Filiação Partidária (Filia) do TSE, para cadastrar um novo filiado no sistema, o operador do partido precisa inserir obrigatoriamente o número do título de eleitor do cidadão.
Ao digitar o título de eleitor, o sistema do TSE —que é integrado ao Cadastro de Eleitores— resgata informações pessoais, como nome, CPF, município e zona eleitoral. Em seguida, é necessário preencher dados de contato, como endereço, telefone e email.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina que a filiação seja aprovada internamente conforme as regras do estatuto de cada legenda. Após o deferimento, o partido insere os dados no sistema da Justiça Eleitoral .

Embora a lei exija a concordância do cidadão (pois a filiação é um ato voluntário), o sistema do TSE confia na declaração de boa-fé do representante do partido e não exige uma confirmação posterior por email por parte do eleitor para validar o ato.
Atualmente, a ferramenta exige autenticação em dois fatores, mas quem tem a senha pode efetivar o cadastro usando dados conhecidos, como título de eleitor, data de nascimento e nome dos pais.
A Justiça Eleitoral oferece plataformas oficiais rápidas e gratuitas para o eleitor verificar sua situação.

O cidadão pode acessar o Portal do TSE na internet ou o aplicativo e-Título e, por meio deles, emitir a Certidão de Filiação Partidária . O documento atesta se a pessoa está ou não filiada a alguma agremiação e, em caso positivo, informa o partido, a data e o município da filiação.
O sistema do TSE também permite a consulta pública à Relação Oficial de Filiados de qualquer partido político. A pesquisa pode ser filtrada por estado, município e Zona Eleitoral. A partir daí, o portal exibe a lista de filiados da legenda naquela localidade. Ela inclui o nome civil e o número do título de eleitor de todos os filiados da respectiva legenda naquela localidade.
Caso o eleitor emita a certidão e descubra uma filiação não autorizada, a orientação do TSE é buscar imediatamente o juiz do cartório de sua Zona Eleitoral para registrar a fraude, solicitar o cancelamento sumário do vínculo e iniciar a apuração do crime contra o partido responsável.
Partidos inflam de forma artificial suas legendas na tentativa de demonstrar densidade política. Esse inchaço gera um fenômeno que especialistas chamam de "desalinhamento partidário-eleitoral". Nesses casos, uma legenda possui milhares de filiados no papel, mas não consegue converter esse número em votos reais nas urnas. O próprio eleitor filiado não segue a lógica eleitoral do partido ao qual pertence.
Caso alguém de em um partido utilize os dados de um eleitor sem seu consentimento para forjar uma filiação, estará cometendo fraude e crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).
O próprio TSE descartou a hipótese de um ataque hacker e confirmou o uso indevido da ferramenta por alguém com credenciais partidárias para filiar Flávio Bolsonaro.
O Missão declarou também ter sido vítima do uso fraudulento, afirmando que tentou cancelar a operação e alertar o gabinete do senador dias antes do ocorrido vir a público.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
As principais notícias da semana sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos
Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/08/entenda-como-funciona-a-filiacao-partidaria-que-gerou-polemica-com-flavio-bolsonaro.shtml.

Fachada da sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília. - Luiz Roberto/Divulgação TSE · Luiz Roberto/Divulgação TSE — Foto: UOL
Compartilhe
Espalhe essa notícia

