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    Entenda como advogado autista que passou em concurso para juiz de SC teve nomeação barrada por tribunal

    Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC. Reprodução. O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, trava uma batalha judicial contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser aprovado em concurso público para juiz leigo e ter o exercício da função negado pelo tribunal catarinense. Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal Márcio é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas, poster

    G1
    18 de setembro de 2026 às 10:00
    Entenda como advogado autista que passou em concurso para juiz de SC teve nomeação barrada por tribunal
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    Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC. — Foto: Reprodução.

    O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, trava uma batalha judicial contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ser aprovado em concurso público para juiz leigo e ter o exercício da função negado pelo tribunal catarinense.

    Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal

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    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    Márcio é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas, posteriormente, foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do TJSC especificamente para o exercício da função de juiz leigo.

    Agora, o advogado busca na Justiça reverter no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após ser aprovado no concurso público para a vaga destinada a pessoas com deficiência, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas. Uma delas foi realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo.

    Segundo documentos apresentados no processo, os exames indicaram que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não comprometeria funções como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento, tomada de decisões e desempenho em atividades intelectuais.

    O edital previa que as atividades de juiz leigo seriam realizadas integralmente de forma remota. Os profissionais responsáveis pelas avaliações recomendaram algumas adaptações, entre elas a redução de estímulos sonoros, o controle da temperatura do ambiente, a possibilidade de trabalho em home office, o encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e a liberação para psicoterapia semanal.

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    Uma das avaliações, realizada por uma profissional credenciada pelo próprio tribunal, concluiu que Márcio estava apto a exercer a função, desde que fossem consideradas essas adaptações.

    Apesar dos laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC considerou o candidato inapto especificamente para o exercício da função de juiz leigo.

    O parecer reconheceu que Márcio tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível conciliar, a longo prazo, as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função.

    Laudo de Márcio feito após o concurso. — Foto: Arquivo Pessoal.

    O candidato questiona, porém, quais seriam essas limitações e por que as adaptações indicadas nas avaliações anteriores não seriam suficientes.

    Para Márcio, a discussão não envolve a redução das exigências do cargo, mas a necessidade de avaliar sua capacidade individual para desempenhar as atividades com os recursos e adaptações necessários.

    “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.”

    A principal questão do processo é como deve ser feita a avaliação de uma pessoa com deficiência aprovada para uma função pública, especialmente quando existem laudos médicos com conclusões divergentes.

    A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também fatores pessoais e ambientais, as limitações para a realização de atividades e as possíveis restrições de participação.

    A legislação também prevê a adoção de adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades.

    A mesma lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em condições acessíveis e inclusivas e proíbe restrições ao trabalho ou discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão.

    No caso específico do autismo, a legislação federal determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/09/18/entenda-como-advogado-autista-que-passou-em-concurso-para-juiz-de-sc-teve-nomeacao-barrada-por-tribunal.ghtml.

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