Política

    Empresas têm prazo para decidir sobre regime, mas podem voltar atrás

    Optantes do Simples têm até 30 de setembro para escolher modelo de recolhimento; após definição da alíquota, em novembro, poderão desistir

    Poder360
    18 de setembro de 2026 às 14:10
    Empresas têm prazo para decidir sobre regime, mas podem voltar atrás
    Foto: Poder360

    Optantes do Simples têm até 30 de setembro para escolher modelo de recolhimento; após definição da alíquota, em novembro, poderão desistir

    Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o 1º semestre de 2027 e poderão cancelar a opção até 30 de novembro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o prazo para desistência poderá ser ampliado caso a alíquota seja definida posteriormente pelo Senado.

    A possibilidade de cancelamento até novembro já está prevista na regulamentação. Segundo Barreirinhas, a Receita e o Comitê Gestor do IBS acertaram que os pagadores de impostos também poderão rever a escolha caso a definição posterior da alíquota altere os cálculos feitos pelas empresas.

    Entidades orientam empresas do Simples Nacional sobre decisões para a transição ao novo sistema tributário
    Entidades orientam empresas do Simples Nacional sobre decisões para a transição ao novo sistema tributário — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    A regra foi anunciada nesta 6ª feira (18.set.2026), durante uma força-tarefa da Receita Federal, do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), do Sebrae e da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) para orientar empresários e profissionais da contabilidade sobre a reforma tributária.

    Segundo Barreirinhas, a Receita também permitirá a desistência caso o Senado defina posteriormente uma alíquota que altere os cálculos feitos pelas empresas.

    Assista à entrevista da Receita Federal à imprensa (1h15min):

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    Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Barreirinhas afirmou que o prazo de 30 de setembro para a escolha está estabelecido em lei complementar e não pode ser alterado pela Receita Federal ou pelo Comitê Gestor do IBS.

    Segundo o secretário, porém, a Receita concordou com um pedido do CFC e da Fenacon para permitir que a empresa que optar pelo regime híbrido possa desistir posteriormente.

    A desistência poderá ser feita em novembro, depois de o contribuinte avaliar melhor o impacto da escolha. Barreirinhas afirmou que a medida busca dar segurança às empresas que ainda não terão todas as informações necessárias para calcular os efeitos da reforma.

    O secretário também afirmou que, se o Senado definir a alíquota depois do prazo de novembro e a mudança puder prejudicar a decisão tomada pela empresa, o contribuinte poderá desistir da opção.

    Segundo Barreirinhas, a Receita já acertou essa possibilidade com o Comitê Gestor do IBS, que representa Estados e municípios.

    “Se essa alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão.”

    Barreirinhas afirmou que os sistemas da Receita Federal já estão preparados para processar eventuais desistências. A mudança, segundo ele, exigirá operação em um intervalo curto até a virada para 2027.

    No primeiro minuto de 1º de janeiro, as empresas terão de emitir documentos fiscais de acordo com o regime escolhido. Por isso, o secretário afirmou que a Receita e as entidades envolvidas permanecerão de plantão durante a virada do ano.

    Ele disse que o sistema estará preparado para incorporar eventuais alterações feitas pelos contribuintes e destacou que a estrutura terá de funcionar mesmo durante o período de festas.

    O vice-presidente da Fenacon, Diogo Ferri Chamun, afirmou que as empresas devem fazer simulações antes de decidir pelo modelo de recolhimento. Segundo ele, a análise precisa considerar a composição de fornecedores, clientes e a posição da empresa na cadeia produtiva.

    Chamun afirmou que a transição exigirá adaptação porque o sistema atual e o novo modelo funcionarão simultaneamente durante parte do período até 2032.

    O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, afirmou que os profissionais da contabilidade terão papel central na orientação das empresas.

    Segundo ele, o Brasil tem aproximadamente 550 mil profissionais da contabilidade e 105 mil empresas de serviços contábeis. O CFC já qualificou 1.000 pessoas em treinamento conjunto com a Receita Federal e levará capacitação presencial a 41 cidades brasileiras a partir de outubro.

    Bezerra também defendeu a criação de uma sala de monitoramento para acompanhar os períodos críticos da implementação, especialmente o fim de setembro e a virada para 2027.

    O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirmou que os pequenos negócios representam 95% dos CNPJs brasileiros. A entidade lançou em 21 de agosto uma ferramenta de simulação da reforma tributária e vem treinando consultores para orientar empresários.

    O Sebrae também participa da força-tarefa com a Receita, o CFC e a Fenacon para ampliar a capacitação de empreendedores e profissionais de contabilidade.

    Vídeo: Poder360 · Fonte: Poder360

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/reforma-tributaria-2027/empresas-tem-prazo-para-decidir-sobre-regime-mas-podem-voltar-atras/.

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