Empresa é condenada por oferecer hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária a funcionária
Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido de indenização. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Traba
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Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente , em Juiz de Fora , na Zona da Mata mineira.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido de indenização.
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A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) , onde o caso aguarda data para julgamento. O nome do estabelecimento não foi divulgado.
A trabalhadora atuou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre as funções exercidas estavam a preparação de alimentos, a operação da chapa, o atendimento no balcão e no caixa, o controle de estoque e a limpeza de áreas como salão, câmaras frias e sanitários.
Segundo o processo, a alimentação oferecida pela empresa consistia nos mesmos lanches comercializados aos clientes.
Para a juíza Daniela Torres Conceição, relatora do processo, a alimentação fornecida deveria considerar padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, especialmente diante das atividades desempenhadas pela funcionária.
A magistrada destacou que a oferta diária dos mesmos produtos vendidos aos consumidores era incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo. A juíza considerou que a prática violou o dever da empregadora de preservar a saúde e a integridade física da trabalhadora.
A decisão também ressaltou que o direito à alimentação digna e saudável é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e está relacionado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.
Durante o processo, foi considerado que a funcionária poderia levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento. No entanto, para o tribunal, essa possibilidade não afasta a responsabilidade da empresa de cumprir suas obrigações.
Para definir o valor da indenização, os julgadores levaram em conta a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os objetivos compensatório e pedagógico da reparação.
Após a decisão do TRT-MG, foi apresentado um recurso de revista, mas foi negado pelo próprio tribunal.
Empresa de fast-food, em Juiz de Fora, é condenada pelo TRE-MG - Imagem ilustrativa — Foto: Pixabay
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ASSISTA: Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/10/13/empresa-e-condenada-por-oferecer-hamburguer-batata-frita-e-refrigerante-como-alimentacao-diaria-a-funcionaria.ghtml.

Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais — Foto: G1
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