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    Empresa é condenada a pagar R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância no Ceará

    Enfermeira ficou ferida em acidente com ambulância e continua internada na UTI Reprodução A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos, que morreu em um acidente com uma ambulância em Sobral. O acidente aconteceu em maio de 2025, quando a ambulância em que a enfermeira estava bateu em um poste. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A profissional de saúde foi socorrida, mas, após 80 dias internada, ela não resistiu

    G1
    19 de agosto de 2026 às 15:35
    Empresa é condenada a pagar R$ 800 mil à família de enfermeira morta em acidente com ambulância no Ceará
    Foto: G1

    Enfermeira ficou ferida em acidente com ambulância e continua internada na UTI — Foto: Reprodução

    A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã da enfermeira Jayonara Alves de Sousa, de 29 anos , que morreu em um acidente com uma ambulância em Sobral .

    O acidente aconteceu em maio de 2025, quando a ambulância em que a enfermeira estava bateu em um poste .

    Dois acidentes registrados com ambulância em Sobral
    Dois acidentes registrados com ambulância em Sobral — Foto: G1 · Fonte: G1

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    A profissional de saúde foi socorrida, mas, após 80 dias internada, ela não resistiu a complicações de um traumatismo craniano e faleceu em 14 de agosto de 2025.

    Além de Jaynoara, estavam no veículo a técnica em enfermagem Maria do Carmo Silva Fontenele, de 43 anos, o motorista e um paciente. Maria morreu em 8 de junho de 2025 .

    Acidente com ambulância deixa quatro feridos no Ceará, e 2ª ambulância tomba a caminho de socorro — Foto: Reprodução

    Conforme a Justiça do Trabalho, a decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate.

    Na sentença, o juiz Guilherme Camurça Filgueira apontou que laudos periciais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprovaram que os pneus traseiros da ambulância estavam totalmente desgastados , sem mais garantir segurança em frenagens.

    "Ficou demonstrado que, embora a chuva tenha influenciado o cenário, o fator principal do acidente foi a condição precária dos pneus, caracterizando a negligência grave da empregadora no dever de fornecer um ambiente e instrumentos de trabalho seguros", disse a Justiça do Trabalho.

    A defesa da empresa de saúde que prestava serviços à cidade de Tianguá argumentou a ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela manutenção da frota pertencia ao município, proprietário do veículo, alegando ainda que o acidente "decorreu de caso fortuito provocado por forte chuva".

    Contudo, a análise documental comprovou que a posse e a gestão da ambulância haviam sido transferidas contratualmente à prestadora de serviços de saúde, cabendo a ela a manutenção preventiva dos bens.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/08/19/empresa-e-condenada-a-pagar-r-800-mil-a-familia-de-enfermeira-morta-em-acidente-com-ambulancia-no-ceara.ghtml.

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    Dois acidentes registrados com ambulância em Sobral — Foto: G1

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