Empresa de móveis é condenada a indenizar funcionário que foi coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) Google Maps/Reprodução Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daque
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) — Foto: Google Maps/Reprodução
Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano.
O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daquele ano.

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O assédio eleitoral aconteceu durante o período das eleições presidenciais. Conforme a sentença, a situação no ambiente de trabalho se agravou porque a empresa criou um grupo no WhatsApp, adicionou os funcionários e os proibiu de sair.
Neste grupo, segundo a denúncia, os colaboradores sofriam uma pressão psicológica considerada constrangedora para votar no candidato indicado pela chefia.
A relação com a empresa piorou quando o funcionário manifestou inconformismo com o sistema de pagamento de comissões. Em consequência da reclamação, a empresa o demitiu por "justa causa" no dia 15 de janeiro de 2024.
Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou que a punição dada pela empresa foi inválida e a anulou. A demissão foi, então, convertida para "sem justa causa", o que garantiu ao funcionário o direito a receber aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com multa de 40% .
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/09/17/empresa-de-moveis-e-condenada-a-indenizar-funcionario-que-foi-coagido-a-votar-em-jair-bolsonaro-nas-eleicoes-de-2022.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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