Brasil

    Empresa de móveis é condenada a indenizar funcionário que foi coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) Google Maps/Reprodução Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daque

    G1
    17 de setembro de 2026 às 15:02
    Empresa de móveis é condenada a indenizar funcionário que foi coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022
    Foto: G1

    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) — Foto: Google Maps/Reprodução

    Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano.

    O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daquele ano.

    Agora no g1
    Agora no g1 — Foto: G1 · Fonte: G1

    📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp

    O assédio eleitoral aconteceu durante o período das eleições presidenciais. Conforme a sentença, a situação no ambiente de trabalho se agravou porque a empresa criou um grupo no WhatsApp, adicionou os funcionários e os proibiu de sair.

    Neste grupo, segundo a denúncia, os colaboradores sofriam uma pressão psicológica considerada constrangedora para votar no candidato indicado pela chefia.

    A relação com a empresa piorou quando o funcionário manifestou inconformismo com o sistema de pagamento de comissões. Em consequência da reclamação, a empresa o demitiu por "justa causa" no dia 15 de janeiro de 2024.

    Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou que a punição dada pela empresa foi inválida e a anulou. A demissão foi, então, convertida para "sem justa causa", o que garantiu ao funcionário o direito a receber aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com multa de 40% .

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/09/17/empresa-de-moveis-e-condenada-a-indenizar-funcionario-que-foi-coagido-a-votar-em-jair-bolsonaro-nas-eleicoes-de-2022.ghtml.

    Imagem 1

    Agora no g1 — Foto: G1

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)