Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior
Placar está em 6 a 2 pela cobrança de impostos sobre lucros de controladas no exterior. Julgamento termina em 28 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde dessa segunda-feira (24/8), para permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.
O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por controladas da mineradora na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mesmo antes de os valores serem distribuídos à controladora brasileira. Os três países mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.

Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança. Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.
O relator, ministro André Mendonça , votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale. Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.
Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.

Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União . Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.
Gilmar sustentou ainda que não há dupla tributação jurídica, porque a cobrança no exterior recai sobre a subsidiária, enquanto o tributo brasileiro é exigido da controladora.
O ministro acrescentou que a legislação permite, dentro de determinados limites, compensar impostos pagos no exterior. Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a divergência.
Atualmente, prevalece no STJ o entendimento de que os tratados firmados pelo Brasil impedem a cobrança nesses casos. Se o resultado do STF for confirmado, a decisão favorável à Vale será revertida e o entendimento poderá influenciar outras disputas envolvendo empresas brasileiras com operações internacionais.
O julgamento não tem repercussão geral e, portanto, o resultado não será aplicado automaticamente a todos os processos semelhantes. Ainda assim, o desfecho poderá orientar outras decisões e produzir reflexos sobre investimentos, planejamento tributário e competitividade das empresas nacionais.
Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/em-meio-ao-tarifaco-stf-forma-maioria-para-taxar-lucros-no-exterior.

Breno Esaki/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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