Brasil

    Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior

    Placar está em 6 a 2 pela cobrança de impostos sobre lucros de controladas no exterior. Julgamento termina em 28 de agosto

    Metrópoles
    25 de agosto de 2026 às 07:00
    Em meio ao tarifaço, STF forma maioria para taxar lucros no exterior
    Foto: Metrópoles

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde dessa segunda-feira (24/8), para permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior.

    O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por controladas da mineradora na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo, mesmo antes de os valores serem distribuídos à controladora brasileira. Os três países mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.

    Breno Esaki/Metrópoles
    Breno Esaki/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Até o momento, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança. Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.

    O relator, ministro André Mendonça , votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale. Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.

    Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.

    Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles
    Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.

    O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União . Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.

    Gilmar sustentou ainda que não há dupla tributação jurídica, porque a cobrança no exterior recai sobre a subsidiária, enquanto o tributo brasileiro é exigido da controladora.

    O ministro acrescentou que a legislação permite, dentro de determinados limites, compensar impostos pagos no exterior. Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a divergência.

    Atualmente, prevalece no STJ o entendimento de que os tratados firmados pelo Brasil impedem a cobrança nesses casos. Se o resultado do STF for confirmado, a decisão favorável à Vale será revertida e o entendimento poderá influenciar outras disputas envolvendo empresas brasileiras com operações internacionais.

    O julgamento não tem repercussão geral e, portanto, o resultado não será aplicado automaticamente a todos os processos semelhantes. Ainda assim, o desfecho poderá orientar outras decisões e produzir reflexos sobre investimentos, planejamento tributário e competitividade das empresas nacionais.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/em-meio-ao-tarifaco-stf-forma-maioria-para-taxar-lucros-no-exterior.

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