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    Em 5 dias, DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular

    Denúncias foram formalizadas via aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral de domingo até quinta-feira (20/8)

    Metrópoles
    21 de agosto de 2026 às 07:58
    Em 5 dias, DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular
    Foto: Metrópoles

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 100 denúncias de propaganda irregular eleitoral no Distrito Federal apenas nos cinco primeiros dias de campanha . As denúncias foram formalizadas via aplicativo Pardal , canal oficial para encaminhamento de queixas à Justiça Eleitoral.

    A maioria das denúncias recebidas até agora tratam de irregularidades de propaganda eleitoral em via pública ; na sequência, aparece propaganda na internet e adesivos em automóveis.

    Em relação aos cargos com maior número de denúncias, em primeiro lugar aparecem irregularidades ligadas a candidatos a deputado distrital; depois federal e na sequência governador.

    Hugo Barreto/Metrópoles
    Hugo Barreto/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Os candidatos que concorrem à presidência foram mencionados em apenas uma denúncia , relacionada a propaganda irregular na internet.

    Na última Eleição Geral, de 2022, o Pardal registrou 2.179 denúncias de propaganda irregular no Distrito Federal.

    O Pardal é um aplicativo gratuito disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha. As denúncias são analisadas pela equipe da Justiça Eleitoral e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a denúncia.

    Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
    Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    No registro da denúncia, o cidadão deve descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. O próprio sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

    Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.

    Nos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), “para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.”

    Pardal denúncias do DF
    Pardal denúncias do DF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE. O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

    Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:

    Comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até às 2h.

    Pardal denúncias do DF
    Pardal denúncias do DF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O uso de carro de som para a propaganda eleitoral é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem ser ligados a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

    É proibida a realização de showmício, presencial ou online. Também é vedada a apresentação de artistas em comício e reunião eleitoral.

    A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até às 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições. Todo material gráfico deve ter impresso o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

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    Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A propaganda é permitida na internet desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato; no site do partido, da federação ou da coligação; via e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado. Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.

    Imagem colorida de aplicativo com fundo azul
    Imagem colorida de aplicativo com fundo azul — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/em-5-dias-df-tem-100-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular.

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