Eleitores que se ausentaram no 1º turno poderão votar no 2º, informa TRE-DF
Eleitor com situação regular está apto para participar do pleito marcado para dia 25; no DF, eleitores votarão para governo e presidência

Eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente durante o 2º turno, marcado para 25 de outubro . A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Segundo o órgão, cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turno.

Agora quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais.
O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027.
Já o voto em trânsito é restrito a quem solicitou a habilitação temporária no prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que requereu o benefício deverá votar no local indicado na transferência temporária.

Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal votará em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se deslocar para outra unidade da Federação votará exclusivamente para Presidente da República.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/eleitores-que-se-ausentaram-no-1o-turno-poderao-votar-no-2o-informa-tre-df.

Hugo Barreto/Metrópoles — Foto: Metrópoles
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