Eleitor pode ser preso no dia da eleição? Entenda as regras e exceções
À partir de 15 dias antes das eleições, a prisão de eleitores e candidatos só pode ser efetuada em situações específicas
Exame
3 de outubro de 2026 às 09:28

O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas posteriores à votação, mas prevê exceções. No primeiro turno das Eleições 2026 , a proteção vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. Candidatos têm uma proteção mais ampla, iniciada 15 dias antes da eleição, e só podem ser presos em caso de flagrante delito durante esse período.
Publicado originalmente por Exame. Leia a matéria completa em https://exame.com/eleicoes/guia-do-eleitor/eleitor-pode-ser-preso-no-dia-da-eleicao-entenda-as-regras-e-excecoes/.
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