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    Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras

    Oferta de transporte e refeições a eleitores é proibida da véspera ao dia seguinte à eleição, inclusive por candidatos e partidos

    Metrópoles
    3 de outubro de 2026 às 13:00
    Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras
    Foto: Metrópoles

    Os eleitores que vão votar neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para o transporte até os locais de votação. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações, cabos eleitorais ou qualquer outra pessoa de oferecer transporte a eleitores no dia da votação.

    Segundo a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com algumas exceções previstas na legislação.

    A legislação, no entanto, permite que o proprietário de um veículo particular leve a si próprio e seus familiares para votar. Também estão autorizados os serviços comerciais de transporte, como táxis e aplicativos.

    Lara Abreu/Metrópoles
    Lara Abreu/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    No caso de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os eleitores podem utilizá-los, inclusive em áreas rurais e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.

    O transporte coletivo regular, desde que não seja fretado, também pode circular normalmente, incluindo ônibus de linhas regulares urbanos e intermunicipais.

    Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação, regra que tem como objetivo evitar irregularidades durante o processo eleitoral.

    Eleições 2026
    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

    No Distrito Federal, os eleitores que precisarem do transporte público para ir até o local de votação terão mais opções de ônibus , além de tarifa gratuita.

    De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) , as linhas vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis.

    Ilustração de um candidato ao lado de um carro e de uma pessoa sinalizando com a mão, representando o transporte de eleitores por candidatos ou cabos eleitorais
    Ilustração de um candidato ao lado de um carro e de uma pessoa sinalizando com a mão, representando o transporte de eleitores por candidatos ou cabos eleitorais — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Além disso, por ser um domingo, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem devido ao programa Vai de Graça, que prevê a gratuidade aos domingos e feriados.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/eleitor-pode-pegar-carona-com-candidato-ou-cabo-eleitoral-veja-regras.

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