Política

    Eleições 2026: veja datas, regras, cargos em disputa e como votar

    Guia do Poder360 reúne calendário eleitoral, cargos em disputa, regras para eleitores e candidatos, datas do 1º e 2º turno, horário de votação e principais informações sobre o pleito de 2026

    Poder360
    19 de agosto de 2026 às 08:00
    Eleições 2026: veja datas, regras, cargos em disputa e como votar
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    Guia do Poder360 reúne calendário eleitoral, cargos em disputa, regras para eleitores e candidatos, datas do 1º e 2º turno, horário de votação e principais informações sobre o pleito de 2026

    Em outubro de 2026 o Brasil vai às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O voto é obrigatório, universal, direto, secreto e periódico, conforme a Constituição brasileira.

    As eleições são realizadas em 2 turnos, no 1º e no último domingo de outubro, das 8h às 17h em todo o Brasil, seguindo o horário de Brasília (DF):

    A ordem de votação é estabelecida por chegada na fila, mas há exceções com preferência para votar; leia abaixo quais são
    A ordem de votação é estabelecida por chegada na fila, mas há exceções com preferência para votar; leia abaixo quais são — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Para os cargos do Executivo, vence o candidato que receber a maioria absoluta dos votos —50% dos votos válidos + 1—, descontando brancos e nulos. Quando isso não acontece no 1º turno, uma 2ª votação é feita com os 2 candidatos mais votados.

    Com isso, aqueles que obtiverem a maioria dos votos válidos terá também a maioria absoluta sendo, portanto, considerado eleito, segundo o Artigo 77 da Constituição. Eis a íntegra (PDF — 1,8 MB).

    Para se candidatar, é necessário ter nacionalidade brasileira e ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na região em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do 1º turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo:

    As candidaturas são registradas até 15 de agosto na Justiça Eleitoral . Os candidatos à Presidência o fazem no Tribunal Superior Eleitoral , enquanto os cadastros para outros cargos o realizam nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), conforme a Lei nº 9.504/1997 que dispõe sobre as eleições.

    Acesse a íntegra do calendário eleitoral elaborado pelo TSE (PDF — 294 kB).

    No Brasil, o alistamento eleitoral, que permite o voto, é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para pessoas com mais de 70 anos ou entre 16 e 18 anos, além de analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, a pessoa escolhe se vai ou não votar.

    O título de eleitor precisa estar regularizado. Isto é, sem cancelamento (por ausência injustificada nos últimos 3 pleitos) ou suspensão (por estar em serviço militar; ter sido condenado criminal ou por improbidade administrativa sem mais recursos).

    O prazo de regularização do título foi até maio de 2026 e está encerrado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito, conforme a Lei nº 9.504, de 1997 .

    Eleitores podem solicitar a transferência provisória do local de votação de 20 de julho a 20 de agosto. O requerimento, feito pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral (on-line) ou em cartório eleitoral, serve para que o votante em trânsito exerça seu direito ao voto em outro município .

    Os eleitores em trânsito podem votar em qualquer capital ou município com mais de 100 mil habitantes. Caso a cidade de votação seja no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, vota-se para governador e presidente. Nos Estados diferentes daqueles de origem, o voto é apenas para presidente.

    Conforme o horário de Brasília, a votação se inicia às 8h e acaba às 17h, caso não haja eleitores na fila da seção eleitoral no horário de encerramento.

    O local de votação pode ser consultado no Autoatendimento Eleitoral – Título Net e e-Título. A partir de 1º de setembro estará disponível a consulta à seção de votação, já atualizada com as informações de voto em trânsito.

    Para votar, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial com foto :

    Segundo o Manual do Eleitor elaborado pelo TSE, documentos com validade expirada podem ser utilizados, “ desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor ”. Não são admitidas certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade. Acesse a íntegra (PDF — 1,1 MB).

    A ordem de votação é estabelecida por chegada na fila, com as seguintes exceções, que tem preferência para votar:

    Já eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta para votar, sendo o direito estendido a seu acompanhante. Mesários e fiscais devem votar apenas depois dos eleitores presentes na abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

    Ao entrar, o eleitor deve apresentar seu documento de identidade para o presidente da mesa. A identificação biométrica é obrigatória , sendo permitidas até 4 tentativas de leitura digital. Caso o eleitor não a tenha cadastrado, ou haja falha na leitura, a habilitação é feita pelo ano de nascimento.

    É proibido entrar com aparelho celular na cabine de votação, sendo obrigatório deixar em local indicado pelos mesários. Já a “ colinha ”, papel com o número de candidatos que o eleitor votará, é permitido.

    Na cabine, o eleitor fará 6 escolhas, nesta ordem :

    Depois do registro de votos, o eleitor receberá o comprovante de votação. É permitida a manifestação “ individual e silenciosa da preferência política ”, por meio de broches e adesivos, na seção eleitoral. A aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, que possam caracterizar manifestação coletiva, é proibido até o término do horário de votação.

    Para os eleitores que não comparecerem no pleito no 1º turno, no 2º turno ou em ambos, por estar fora de seu domicílio eleitoral, a justificativa da ausência pode ser realizada no dia da eleição pelo:

    Nos casos apresentados no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

    Caso o eleitor decida justificar em data posterior ao pleito , terá até 60 dias depois de cada turno para o fazer:

    As justificativas são protocoladas pelos seguintes meios :

    É necessário a apresentação de documentação, como comprovantes de viagens ou atestados médicos, que atestem o motivo da ausência à eleição.

    Isso será anexado ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, ela é registrada no histórico eleitoral. Se não for aceita, é necessário pagar uma multa .

    A multa para os eleitores que não participarem do pleito, havendo a obrigatoriedade prevista por lei, varia de R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno, conforme a Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. Leia a íntegra (PDF—1,1MB)

    O eleitor que declarar estado de pobreza é isento do pagamento da multa por ausência na eleição.

    Os meios aceitos são: boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/eleicoes-2026-veja-datas-regras-cargos-em-disputa-e-como-votar/.

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    A ordem de votação é estabelecida por chegada na fila, mas há exceções com preferência para votar; leia abaixo quais são — Foto: Poder360

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