Eleições 2026: veja como justificar ausência de voto no RN
Justificativa da ausência do voto pode ser feita pelo e-t Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder votar precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece neste domingo (4) e o segundo, se houver, será em 25 de outubro. A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer. Veja como fazer: 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp 📱 Como justificar pelo e-Título A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo e-Título. Nesse caso, não
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Justificativa da ausência do voto pode ser feita pelo e-t — Foto: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder votar precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece neste domingo (4) e o segundo, se houver, será em 25 de outubro.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer. Veja como fazer:

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A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo e-Título. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O aplicativo também pode ser usado para justificar a ausência depois da eleição, dentro do prazo de 60 dias . Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade.
No dia da votação, quem optar pelo formulário deve apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência.
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para fazer o procedimento.
1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votar em 4 de outubro. 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno em 25 de outubro.
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Sim. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não votou. Por isso, quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/eleicoes/2026/noticia/2026/10/02/eleicoes-2026-veja-como-justificar-ausencia-de-voto-no-rn.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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