Eleições 2026 são amanhã: leia tudo o que você precisa saber
Eleitores votam para 6 cargos; documento com foto é obrigatório e uso de celular na cabine de votação é proibido

Eleitores votam para 6 cargos; documento com foto é obrigatório e uso de celular na cabine de votação é proibido
O 1º turno das eleições de 2026 será realizado no domingo (4.out.2026). O eleitorado irá às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual ou distrital, 2 senadores, governador e presidente da República.
Para ajudar o eleitor a se preparar para a votação, o Poder360 reuniu as principais informações sobre o dia da eleição: quem é obrigado a votar, como consultar o local de votação, quais documentos são aceitos, como funciona a ordem na urna, o que pode e o que não pode ser feito na seção e como justificar a ausência.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos.
O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Antes de votar, o eleitor pode conferir se o título está regular pelo Autoatendimento Eleitoral , no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na opção “Situação do título”.

O título pode aparecer como regular, cancelado ou suspenso.
O prazo para regularização do título para as eleições de 2026 terminou em 6 de maio.
O eleitor pode consultar o local de votação pelo e-Título ou pelo site do TSE.

No aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar”. O sistema mostra o endereço, a zona e a seção eleitoral.
Também é possível fazer a consulta pelo Autoatendimento Eleitoral, informando dados como CPF ou número do título, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem estiver na fila até as 17h poderá votar. Nesse caso, a Justiça Eleitoral distribuirá senhas para garantir o atendimento.
Em 2026, o eleitor fará 6 escolhas na urna eletrônica:
Para deputado federal, são 4 dígitos. Para deputado estadual ou distrital, 5. Para senador, 3. Para governador e presidente, 2.
Como serão escolhidos 2 senadores, o eleitor deverá votar em 2 candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número nas 2 vagas, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será anulado. Também é possível escolher apenas um candidato e votar em branco ou nulo na segunda vaga.
O número do título de eleitor aparece no documento físico.
Também é possível consultar a informação pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, com dados como CPF, data de nascimento e nome dos pais.
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e também permite consultar o local de votação, justificar ausência, emitir certidões e consultar e pagar débitos eleitorais.
Em 2026, o aplicativo poderá ser baixado e acessado pela 1ª vez inclusive no dia da votação. A Justiça Eleitoral, porém, recomenda que o eleitor faça o download e a ativação antecipadamente para evitar dificuldades no momento de votar.
Para utilizar o e-Título como documento de identificação na votação, é necessário que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor.
O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
O título de eleitor físico não é obrigatório para votar.
Quem estiver com o e-Título sem fotografia deverá apresentar também outro documento oficial com foto.
Não são aceitos como documento de identificação:
Não. A biometria não é obrigatória para votar.
Caso a digital não esteja cadastrada ou não seja reconhecida, o eleitor poderá ser identificado por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, desde que apresente um documento válido.
Sim. O eleitor pode levar uma cola eleitoral com os números dos candidatos.
A anotação deve ser feita em papel. O uso de celular na cabine de votação é proibido.
Antes da confirmação, a urna mostra os dados do candidato escolhido.
Se perceber o erro, basta apertar a tecla “Corrige”, digitar novamente o número correto e, depois, confirmar.
Depois que o voto é confirmado, não é possível alterá-lo.
Sim. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegarem à seção eleitoral.
Eleitores com 60 anos ou mais também têm preferência, assim como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista (TEA), obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
A preferência pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal de pessoas que necessitem de auxílio, mesmo que ele não vote na mesma seção eleitoral.
Doadores de sangue também têm direito à preferência, depois dos demais grupos prioritários. É necessário apresentar comprovante de doação dentro do período previsto pela legislação.
Também têm preferência candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.
Crianças podem acompanhar os responsáveis, desde que isso não comprometa o sigilo do voto e siga as orientações dos mesários.
O voto é pessoal e secreto. Por isso, crianças ou acompanhantes não devem digitar o número do candidato na urna.
Não há autorização geral para a entrada de animais de estimação na seção eleitoral. A entrada pode ser impedida caso o animal atrapalhe a votação.
Cães-guia são exceção e podem acompanhar pessoas com deficiência visual.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas com referência à sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Também é permitido levar uma cola de papel com os números dos candidatos.
É proibida a manifestação coletiva ou barulhenta que possa influenciar outros eleitores.
O celular deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação.
Não há exigência de roupa específica para votar.
O eleitor pode usar camiseta com referência a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A restrição é para quem estiver sem camisa ou usando apenas traje de banho.
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a tecla “Branco” na urna eletrônica, sem manifestar preferência por nenhum candidato.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato registrado para a disputa.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não entram no cálculo usado para definir o resultado da eleição.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município onde está registrado, desde que tenha solicitado a transferência temporária do local de votação dentro do prazo. Nas eleições de 2026, o pedido pôde ser feito de 20 de julho a 20 de agosto. A modalidade é permitida em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em outro município do mesmo Estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República.
Depois de habilitado, o eleitor deve votar no local indicado pela Justiça Eleitoral. Caso não compareça, precisará justificar a ausência.
Após as eleições, o título volta automaticamente para a seção eleitoral de origem.
Quem não puder comparecer à votação precisa justificar a ausência.
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar aos 2 turnos precisará justificar 2 vezes.
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica sujeito às consequências previstas pela legislação eleitoral. A ausência em 3 turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento da multa, pode levar ao cancelamento do título.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo e-Título ou pelo RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral).
O requerimento pode ser entregue nas mesas receptoras de justificativa ou nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.
No caso do RJE, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Quem justificar a ausência no próprio dia da eleição não precisa apresentar, naquele momento, documento que comprove o motivo da ausência.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação.
Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Para o 2º turno, se houver, em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral analisa o pedido. Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada. Se for recusada, o eleitor poderá ter de pagar a multa correspondente.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem transferiu o domicílio eleitoral para outro país vota só para presidente da República.
A apuração começa depois do encerramento da votação.
Os resultados oficiais podem ser acompanhados pelos canais da Justiça Eleitoral, incluindo o Portal de Resultados do TSE e o aplicativo oficial de resultados.
A divulgação começa a partir das 17h, no horário de Brasília, respeitando o encerramento da votação em todo o país.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/eleicoes-2026-sao-amanha-leia-tudo-o-que-voce-precisa-saber/.

No 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, será necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para comprovar a identidade — Foto: Poder360
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