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    Eleições 2026: Roupa, celular, números dos candidatos – o que pode e o que não pode no dia da eleição

    Urna eletrônica. Reprodução/TV Globo Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado. Roupas e manifestações ideológicas A regra também vale para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distrib

    G1
    29 de setembro de 2026 às 03:00
    Eleições 2026: Roupa, celular, números dos candidatos – o que pode e o que não pode no dia da eleição
    Foto: G1

    Urna eletrônica. — Foto: Reprodução/TV Globo

    Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado .

    A regra também vale para os mesários , que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

    Guia do eleitor: Qual a ordem de votação na urna?
    Guia do eleitor: Qual a ordem de votação na urna? — Foto: G1 · Fonte: G1

    No entanto, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa , usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa "cola" também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o "santinho político".

    Posso votar de bermuda e chinelo? A resposta é simples: sim . As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.

    No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga .

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/29/eleicoes-2026-roupa-celular-numeros-dos-candidatos-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-eleicao.ghtml.

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    Guia do eleitor: Qual a ordem de votação na urna? — Foto: G1

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