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    Eleições 2026: Guia do Eleitor

    Urna eletrônica Reprodução/TV Globo O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros vão escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Neste ano, cada eleitor votará duas vezes para o Senado, que vai renovar 54 das 81 cadeiras, dois terços do total. O g1 preparou um guia com as principais informações, desde a consulta ao local de votação até as regras sobre documentos, celular, justificativa e voto em trânsito. Abaixo, uma lista de informações e orientações: Como votar Horário de votação Local de votação Como s

    G1
    13 de agosto de 2026 às 03:00
    Eleições 2026: Guia do Eleitor
    Foto: G1

    Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TV Globo

    O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros vão escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.

    Neste ano, cada eleitor votará duas vezes para o Senado , que vai renovar 54 das 81 cadeiras, dois terços do total.

    Eleições 2026: quais são os cargos em disputa
    Eleições 2026: quais são os cargos em disputa — Foto: G1 · Fonte: G1

    O g1 preparou um guia com as principais informações, desde a consulta ao local de votação até as regras sobre documentos, celular, justificativa e voto em trânsito.

    Abaixo, uma lista de informações e orientações:

    Como votar Horário de votação Local de votação Como saber o número do título de eleitor Como usar o e-Título Que outros documentos posso usar para votar? Assédio eleitoral é crime Posso votar se eu estiver em outra cidade? Qual a ordem da votação? Como justificar o voto Título de eleitor irregular O que acontece caso o eleitor não vote O que pode ou não na hora de votar Proibições no dia da eleição Permissões no dia da votação Crianças podem ir? Posso votar de bermuda e chinelo? Posso usar celular? Como denunciar irregularidades eleitorais? O que é zerésima

    Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto . Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.

    Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário.

    A votação será realizada das 8h às 17h , seguindo o horário de Brasília em todo o país . Por isso, em estados e municípios com fuso horário diferente, os eleitores devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.

    O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral , no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.

    4. Como saber o número do título de eleitor

    O número do título de eleitor pode ser consultado no verso do documento físico ou pela internet, no portal do TSE. Na consulta online ( clique aqui ), é preciso informar os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.

    Além do título de eleitor impresso, o eleitor pode acessar seus dados eleitorais pelo e-Título. A emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia da votação .

    Por isso, é importante fazer o acesso antecipadamente. Para usar o aplicativo, é preciso ter registro na Justiça Eleitoral. Depois de habilitado, o título digital pode ser acessado pelo celular, inclusive no dia de votar.

    6. Que outros documentos posso usar para votar?

    Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Segundo o TSE, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto. São aceitos:

    e-Título, desde que tenha foto. Identidade social. Carteira de identidade (RG). Passaporte. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Carteira de trabalho (não pode ser a digital). Certificado de reservista. Carteira nacional de habilitação (CNH).

    O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. No caso do e-Título, ele só pode ser usado para identificação se tiver foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

    Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A prática configura crime e pode ser denunciada às autoridades competentes.

    8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?

    Sim. É possível solicitar o voto em trânsito (saiba como fazer) , modalidade que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. Para isso, é preciso fazer o pedido à Justiça Eleitoral até 20 de agosto .

    O voto em trânsito, porém, não está disponível em todo o país . A modalidade é oferecida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/13/eleicoes-2026-guia-do-eleitor.ghtml.

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    Eleições 2026: quais são os cargos em disputa — Foto: G1

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