Eleições 2026: Entenda regras para a propaganda eleitoral gratuita
Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (28) na cadeia nacional de rádio e televisão

O horário eleitoral gratuito começa a ser vinculado na cadeia nacional de rádio e televisão a partir desta sexta-feira (28). As inserções serão exibidas de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, totalizando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro.
A propagação obrigatória é garantida pela Lei nº 9.504/1997, e pelas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. A medida garante que partidos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado.
Além da transmissão na TV e no rádio em horários fixos, durante a programação das emissoras ocorrem propagandas por inserção , com peças curtas de 30 a 60 segundos, vinculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h.

O tempo total diário é de 70 minutos , divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa na eleição (presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual). Tal partilha de tempo garante um período igual de 14 minutos de inserções para cada posto em cada dia.
No entanto, cada partido conta com uma parcela diferente das minutagens durante os programas, assim como a quantidade de inserções durante a programação. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.
Além disso, o acesso ao horário gratuito é condicionado ao registro formal da candidatura perante a Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira, definida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 — que impõe exigências mínimas de desempenho nas urnas para que os partidos políticos tenham acesso a determinados direitos.

A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que é o conjunto de regras que organiza como a propaganda eleitoral gratuita será distribuída e veiculada nas emissoras de rádio e televisão.
Propagandas que não estão de acordo com as regras definidas pela legislação podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal , plataforma criada pela Justiça Eleitoral. Para a autenticação, é necessário o e-Título ou uma conta Gov.br , mas a identidade do denunciante é protegida por sigilo.
Marqueteiros de campanha enxergam “propaganda negativa” como risco eleitoral | CNN 360º






Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/eleicoes-2026-entenda-regras-para-a-propaganda-eleitoral-gratuita/.

Urna eletrônica • Marcelo Camargo/Agência Brasil · • Marcelo Camargo/Agência Brasil — Foto: CNN Brasil
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