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    Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título?

    No dia da votação, o eleitor precisa seguir alguns procedimentos antes de registrar o voto na urna eletrônica O post Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título? apareceu primeiro em Olhar Digital .

    Olhar Digital
    4 de outubro de 2026 às 07:00
    Eleições 2026: é possível votar apenas com o e-Título?
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    Com a chegada das eleições 2026 , uma questão paira sobre a cabeça de muitos eleitores: o famoso e-Título pode ser utilizado na hora do voto?

    No dia da votação , o eleitor precisa seguir alguns procedimentos antes de registrar o voto na urna eletrônica . As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem a apresentação de documento oficial com foto, a identificação na seção eleitoral e a conclusão da votação.

    O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Na mesa receptora, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock
    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Entre os documentos aceitos estão o e-Título , a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar.

    Tela do aplicativo e-Título, o título de eleitor digital brasileiro.
    Tela do aplicativo e-Título, o título de eleitor digital brasileiro. — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    O celular é proibido dentro da cabine de votação, mesmo que esteja desligado . A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

    Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

    Se houver dúvida sobre a identidade de uma pessoa que se apresenta para votar, a mesa receptora poderá fazer perguntas, conferir a assinatura e recorrer à validação biométrica. Se a dúvida persistir, o caso poderá ser encaminhado para decisão da Justiça Eleitoral.

    Rodrigo Mozelli
    Rodrigo Mozelli — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    Pessoas analfabetas poderão utilizar instrumento que auxilie no voto, desde que o sigilo seja preservado.

    Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.

    Pessoas com deficiência visual poderão utilizar recursos, como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e entrada com cão-guia.

    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock
    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock — Foto: Olhar Digital · Fonte: Olhar Digital

    A resolução também estabelece o que ocorre quando alguém inicia a votação, mas não a conclui.

    Se a pessoa se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto , poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Por outro lado, se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientada pelo mesário a retornar para finalizar a votação.

    Caso se recuse a concluir o procedimento depois da orientação, não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos que não foram registrados serão considerados nulos.

    A votação termina às 17h, no horário de Brasília , desde que não haja fila. Quem estiver na fila nesse horário terá direito de votar e deverá receber uma senha para permanecer no processo até concluir a votação.

    Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

    Publicado originalmente por Olhar Digital. Leia a matéria completa em https://olhardigital.com.br/2026/10/04/pro/eleicoes-2026-e-possivel-votar-apenas-com-o-e-titulo/.

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    Quem utilizar um documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar – Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock — Foto: Olhar Digital

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