Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra
Luiz Inácio Lula da Silva (REUTERS/Adriano Machado) – Flávio Bolsonaro (REUTERS/Alexandre Meneghini) – Augusto Cury (REUTERS/Tita Barros) – Ronaldo Caiado (REUTERS/Jean Carniel) – Renan Santos (Divulgação) – Romeu Zema (Fotografia MPF) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/montagem-infomoney.jpg?fit=1120%2C720&quality=70&strip=all" />Essa medida, prevista no artigo 236, 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, está na legislação brasileira há décadas The post Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra appeared first on Inf

Luiz Inácio Lula da Silva (REUTERS/Adriano Machado) – Flávio Bolsonaro (REUTERS/Alexandre Meneghini) – Augusto Cury (REUTERS/Tita Barros) – Ronaldo Caiado (REUTERS/Jean Carniel) – Renan Santos (Divulgação) – Romeu Zema (Fotografia MPF)
Candidatos que estão na disputa nas Eleições 2026 passam a contar com uma proteção a partir deste sábado (19): eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Essa medida, prevista no artigo 236, 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, está na legislação brasileira há décadas e começa sempre 15 dias antes do primeiro turno, neste ano marcado para 4 de outubro. E dura até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

No caso dos candidatos que disputarão o segundo turno, que acontece em 25 de outubro neste ano, a lógica é a mesma: a proteção volta a valer 15 dias antes da votação e segue até 27 de outubro.
Segundo nota da Agência Senado e conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
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Foto: InfoMoney
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