Brasil

    Eleição para governador do Rio volta à pauta do STF nesta quarta

    Julgamento definirá se novo governador será escolhido pelo voto popular ou pela Assembleia Legislativa do Rio

    Metrópoles
    19 de agosto de 2026 às 06:33
    Eleição para governador do Rio volta à pauta do STF nesta quarta
    Foto: Metrópoles

    Após o ministro Flávio Dino devolver o processo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quarta-feira (19/8) as ações que discutem se o novo governador do Rio de Janeiro será escolhido por eleição direta ou indireta.

    Dino havia interrompido o julgamento ao pedir vista por entender que só poderia proferir seu voto após a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o diploma do ex-governador Cláudio Castro (PL).

    O placar, até o momento, está em 4 a 1 pela eleição indireta . Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux e votaram para que o novo governador seja escolhido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    Antonio Augusto/STF
    Antonio Augusto/STF — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Em sentido contrário, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com voto popular.

    Até que seja definido o modelo de eleição, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo do Rio.

    Há entendimento, por parte dos ministros, que o processo perdeu o sentido devido à proximidade das eleições, a serem realizadas em outubro.

    Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo
    Plenário do STF na abertura do julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O julgamento começou em abril. Na ocasião, Zanin, relator da Rcl 92.644, votou pela realização de eleições diretas no estado. O ministro afirmou que a vacância do cargo decorre de causa eleitoral, diante da cassação do diploma e da renúncia de Castro às vésperas do julgamento sobre abuso de poder político e econômico.

    Com isso, Zanin defendeu que a substituição no cargo ocorra por meio de eleição direta, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Alerj.

    “A renúncia apresentada durante o julgamento não produz efeitos, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu as condutas vedadas praticadas pelo ex-governador, justificando a cassação de seu diploma e a aplicação da inelegibilidade”, disse Zanin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, contrários à realização de eleição direta e favoráveis ao modelo indireto.

    Para Fux, não cabe ao STF, por meio de reclamação, modificar o entendimento do TSE sobre o tema.

    “Seria inconcebível que, no espaço de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com enorme custo financeiro para a Justiça Eleitoral, em torno de R$ 100 milhões, além da notória dificuldade operacional”, afirmou Fux.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-julga-nesta-quarta-caso-que-define-eleicao-para-governador-do-rio.

    Imagem 1
    1 / 2

    Antonio Augusto/STF — Foto: Metrópoles

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)