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    É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição.Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior ao dia de votação, também é ilegal. A prática é sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da decisão da Justiça Eleitoral, e até detenção de 6 meses a 1 ano.Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos,

    Gazeta de Alagoas
    3 de outubro de 2026 às 15:18
    É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição
    Foto: Gazeta de Alagoas

    Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação também é ilegal no dia da eleição

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição.

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    GazetaWeb.com — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior ao dia de votação, também é ilegal. A prática é sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, dependendo da gravidade da decisão da Justiça Eleitoral, e até detenção de 6 meses a 1 ano.

    Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, é proibido pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, usar alto-falantes, realizar carreatas ou comícios, e fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha.

    No dia da votação é permitida a manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato;

    Aplicativo na whatsapp Store
    Aplicativo na whatsapp Store — Foto: Gazeta de Alagoas · Fonte: Gazeta de Alagoas

    O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.

    As condutas de propaganda no dia da votação são puníveis com pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de aplicação de multa.

    De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.

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    Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/e-proibida-a-distribuicao-de-santinhos-de-candidatos-no-domingo-de-eleicao-939971.

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