É falso que voto em branco ou nulo para outros cargos anule voto para presidente
Reprodução Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e deixar os demais cargos em branco ou anular alguma das escolhas terá toda a votação anulada. O conteúdo é falso, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio de suas redes sociais. O boato, atribuído a um suposto mesário, sustenta que seriam considerados válidos apenas os chamados “votos completos”, quando o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos em disputa. Na prática, porém, a urna eletrônica registra cada escolha de maneira independente

Mensagem que voltou a circular nas redes sociais afirma que somente uma votação “completa” seria validada
Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos afirma que o eleitor que votar apenas para presidente e deixar os demais cargos em branco ou anular alguma das escolhas terá toda a votação anulada. O conteúdo é falso, conforme alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio de suas redes sociais.
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O boato, atribuído a um suposto mesário, sustenta que seriam considerados válidos apenas os chamados “votos completos”, quando o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos em disputa. Na prática, porém, a urna eletrônica registra cada escolha de maneira independente.
"Isso significa que o eleitor pode votar em um candidato para presidente e, ao mesmo tempo, deixar em branco ou anular o voto para deputado federal, deputado estadual, senador ou governador. A opção feita para um cargo não interfere na validade do voto registrado para os demais", esclarece o tribunal.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e a opção é confirmada.

"Nenhum dos dois é considerado voto válido e ambos são contabilizados apenas para fins estatísticos. Também não existe transferência de votos brancos ou nulos para candidatos ou partidos", reforça o TRE.
A informação falsa também afirma que o suposto procedimento teria sido orientado durante treinamentos de mesários. Não há comprovação dessa alegação nem evidência de que a mensagem tenha sido realmente produzida ou encaminhada por um mesário.
Nas Eleições 2026, a votação seguirá uma ordem definida: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República.

Para facilitar o voto, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números das candidaturas anotados em papel. O uso do celular é proibido dentro da cabine de votação.
Portanto, deixar um cargo em branco ou votar nulo em determinada etapa não cancela os votos válidos registrados nas outras escolhas.






Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/e-falso-que-voto-em-branco-ou-nulo-para-outros-cargos-anule-voto-para-presidente-936365.

Reprodução — Foto: Gazeta de Alagoas
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