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    É cliente de uma varejista que pediu recuperação judicial? Veja riscos e como agir

    A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou nesta terça-feira (25) que começou a monitorar as empresas Casas Bahia , Marabraz e Tok&Stok após seus respectivos pedidos de recuperação judicial . O objetivo é identificar problemas que possam afetar os consumidores. Leia mais (08/26/2026 - 06h00)

    Folha de S.Paulo
    26 de agosto de 2026 às 09:00
    É cliente de uma varejista que pediu recuperação judicial? Veja riscos e como agir
    Fachada da loja Casas Bahia com letreiro azul e branco. Na entrada, geladeiras e máquinas de lavar roupa expostas com etiquetas amarelas de promoção. Interior da loja visível ao fundo com mais eletrodomésticos. — Foto: Folha de S.Paulo

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    A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou nesta terça-feira (25) que começou a monitorar as empresas Casas Bahia , Marabraz e Tok&Stok após seus respectivos pedidos de recuperação judicial . O objetivo é identificar problemas que possam afetar os consumidores.

    Loja Casas Bahia em São Caetano (SP) em funcionamento após pedido de recuperação judicial - Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress · Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress
    Loja Casas Bahia em São Caetano (SP) em funcionamento após pedido de recuperação judicial - Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress · Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento de mercado consiste em coleta, organização e análise de informações sobre produtos, serviços e práticas comerciais.

    "Se houver indícios de práticas lesivas ao consumidor, poderá ser instaurado procedimento, averiguação preliminar ou processo sancionador", diz o comunicado da Senacon.

    Além do monitoramento, o órgão também apontou uma série de recomendações para consumidores ao lidar com empresas que pediram recuperação.

    Casas Bahia fecha lojas, tem ordem de despejo e crise; entenda
    Casas Bahia fecha lojas, tem ordem de despejo e crise; entenda — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Se houver qualquer problema relacionado à compra, a principal orientação é reunir documentos que comprovem a relação de consumo. Nota fiscal, carnê, pedidos de troca, emails e documentos de entrega servem para esse fim.

    Essa documentação pode ser necessária para que o consumidor garanta seus direitos e para definir o tratamento do crédito com a empresa se o pedido de recuperação for aceito no futuro.

    A Senacon também destaca que a crise das empresas pode ser utilizada para aplicar golpes envolvendo renegociações, boletos e pagamentos. A recomendação é utilizar apenas canais oficiais das empresas, conferir dados antes de fazer pagamentos, evitar links suspeitos enviados por mensagem e desconfiar de propostas com condições de renegociação fora do padrão.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A Senacon ressalta que o pedido de recuperação judicial das empresas não implica o cancelamento automático de compras, contratos e demais obrigações, inclusive de pagamento, dos consumidores.

    O consumidor que adquiriu e já recebeu um produto, mas ainda possui parcelas, carnê ou financiamento em aberto, deve continuar realizando os pagamentos previstos no contrato.

    A recomendação é utilizar os canais oficiais de pagamento e guardar os comprovantes das transações.

    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável
    Ilustração para Economia - Governo vai implantar sistema de chamadas verificadas contra fraudes telefônicas - Ferramenta será capaz de indicar se ligação partiu ou não de origem confiável — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Ao consumidor que fez uma compra, mas ainda não recebeu o produto, a orientação é acompanhar o prazo informado no momento da compra e guardar documentos da operação.

    Se houver atraso ou se a entrega não for realizada, continuam valendo as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo a Senacon. Dependendo das particularidades de cada caso, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir a contratação.

    O tópico exige atenção, destaca a Senacon, pois, no caso da Casas Bahia, a Justiça determinou que fornecedores deveriam manter a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito para lojas ou centros de distribuição.

    O pedido de recuperação judicial não afeta os direitos do consumidor relacionados à garantia e reparação de produtos com defeito.

    Se houver problema, a Senacon orienta o cliente a procurar os canais oficiais da empresa e, quando aplicável, a assistência técnica autorizada.

    "Caso o problema não seja solucionado nos prazos e condições previstos na legislação, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário", complementa o órgão.

    Clientes que cancelaram compras ou têm direito a receber valores de volta precisam formalizar o pedido e guardar o protocolo e os documentos relacionados à operação, diz a Senacon.

    Se a Justiça aceitar posteriormente a recuperação judicial das empresas, pode haver mudanças na forma de tratamento de créditos contra a empresa dependendo da natureza, data de constituição dos créditos e das regras do processo judicial.

    "É importante manter documentação capaz de comprovar a existência e o valor de eventual crédito e registrar formalmente a reclamação", acrescenta o órgão.

    Clientes que desejam fazer compras nas empresas em recuperação podem adotar medidas de precaução, como verificar condições de entrega, prazos e políticas de cancelamento.

    Para produtos de maior valor ou com entrega futura, a Senacon também recomenda guardar todos os documentos relacionados à compra.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/e-cliente-de-uma-varejista-que-pediu-recuperacao-judicial-veja-riscos-e-como-agir.shtml.

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    Loja Casas Bahia em São Caetano (SP) em funcionamento após pedido de recuperação judicial - Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress · Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo

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