É cliente de uma varejista que pediu recuperação judicial? Veja riscos e como agir
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou nesta terça-feira (25) que começou a monitorar as empresas Casas Bahia , Marabraz e Tok&Stok após seus respectivos pedidos de recuperação judicial . O objetivo é identificar problemas que possam afetar os consumidores. Leia mais (08/26/2026 - 06h00)

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou nesta terça-feira (25) que começou a monitorar as empresas Casas Bahia , Marabraz e Tok&Stok após seus respectivos pedidos de recuperação judicial . O objetivo é identificar problemas que possam afetar os consumidores.

Segundo o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento de mercado consiste em coleta, organização e análise de informações sobre produtos, serviços e práticas comerciais.
"Se houver indícios de práticas lesivas ao consumidor, poderá ser instaurado procedimento, averiguação preliminar ou processo sancionador", diz o comunicado da Senacon.
Além do monitoramento, o órgão também apontou uma série de recomendações para consumidores ao lidar com empresas que pediram recuperação.

Se houver qualquer problema relacionado à compra, a principal orientação é reunir documentos que comprovem a relação de consumo. Nota fiscal, carnê, pedidos de troca, emails e documentos de entrega servem para esse fim.
Essa documentação pode ser necessária para que o consumidor garanta seus direitos e para definir o tratamento do crédito com a empresa se o pedido de recuperação for aceito no futuro.
A Senacon também destaca que a crise das empresas pode ser utilizada para aplicar golpes envolvendo renegociações, boletos e pagamentos. A recomendação é utilizar apenas canais oficiais das empresas, conferir dados antes de fazer pagamentos, evitar links suspeitos enviados por mensagem e desconfiar de propostas com condições de renegociação fora do padrão.

A Senacon ressalta que o pedido de recuperação judicial das empresas não implica o cancelamento automático de compras, contratos e demais obrigações, inclusive de pagamento, dos consumidores.
O consumidor que adquiriu e já recebeu um produto, mas ainda possui parcelas, carnê ou financiamento em aberto, deve continuar realizando os pagamentos previstos no contrato.
A recomendação é utilizar os canais oficiais de pagamento e guardar os comprovantes das transações.

Ao consumidor que fez uma compra, mas ainda não recebeu o produto, a orientação é acompanhar o prazo informado no momento da compra e guardar documentos da operação.
Se houver atraso ou se a entrega não for realizada, continuam valendo as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo a Senacon. Dependendo das particularidades de cada caso, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir a contratação.
O tópico exige atenção, destaca a Senacon, pois, no caso da Casas Bahia, a Justiça determinou que fornecedores deveriam manter a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito para lojas ou centros de distribuição.
O pedido de recuperação judicial não afeta os direitos do consumidor relacionados à garantia e reparação de produtos com defeito.
Se houver problema, a Senacon orienta o cliente a procurar os canais oficiais da empresa e, quando aplicável, a assistência técnica autorizada.
"Caso o problema não seja solucionado nos prazos e condições previstos na legislação, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário", complementa o órgão.
Clientes que cancelaram compras ou têm direito a receber valores de volta precisam formalizar o pedido e guardar o protocolo e os documentos relacionados à operação, diz a Senacon.
Se a Justiça aceitar posteriormente a recuperação judicial das empresas, pode haver mudanças na forma de tratamento de créditos contra a empresa dependendo da natureza, data de constituição dos créditos e das regras do processo judicial.
"É importante manter documentação capaz de comprovar a existência e o valor de eventual crédito e registrar formalmente a reclamação", acrescenta o órgão.
Clientes que desejam fazer compras nas empresas em recuperação podem adotar medidas de precaução, como verificar condições de entrega, prazos e políticas de cancelamento.
Para produtos de maior valor ou com entrega futura, a Senacon também recomenda guardar todos os documentos relacionados à compra.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/e-cliente-de-uma-varejista-que-pediu-recuperacao-judicial-veja-riscos-e-como-agir.shtml.

Loja Casas Bahia em São Caetano (SP) em funcionamento após pedido de recuperação judicial - Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress · Felipe Iruatã - 18.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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