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    Dudalina é condenada a pagar R$ 36 mil a funcionária que tinha que sair só pela porta dos fundos

    Fachada da loja da Dudalina. Divulgação/Dudalina Shopping Campo Grande. Uma ex-funcionária da loja Dudalina, localizada no Shopping Campo Grande, deverá receber R$ 36,6 mil em indenização após ser vítima de discriminação racial e assédio moral praticados pela então gerente da unidade. Segundo os autos do processo, a trabalhadora era a única funcionária negra da loja e teria sido orientada pela gerente a utilizar a porta dos fundos do shopping para entrar e sair do estabelecimento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Além disso, a colaboradora era alvo de advertências frequen

    G1
    12 de setembro de 2026 às 10:00
    Dudalina é condenada a pagar R$ 36 mil a funcionária que tinha que sair só pela porta dos fundos
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    Fachada da loja da Dudalina. — Foto: Divulgação/Dudalina Shopping Campo Grande.

    Uma ex-funcionária da loja Dudalina, localizada no Shopping Campo Grande , deverá receber R$ 36,6 mil em indenização após ser vítima de discriminação racial e assédio moral praticados pela então gerente da unidade.

    Segundo os autos do processo, a trabalhadora era a única funcionária negra da loja e teria sido orientada pela gerente a utilizar a porta dos fundos do shopping para entrar e sair do estabelecimento.

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    Além disso, a colaboradora era alvo de advertências frequentes relacionadas ao cabelo e às roupas que usava. Conforme relatado na ação, as exigências não eram aplicadas aos demais vendedores.

    As situações relatadas durante o curto período em que permaneceu na empresa levaram a trabalhadora a pedir demissão apenas um mês e 27 dias após a contratação.

    A empresa condenada é a Veste S.A., proprietária da marca Dudalina. O g1 não obteve retorno da defesa da empresa até a publicação desta reportagem. A decisão cabe recurso.

    O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que reconheceu o direito da trabalhadora à indenização em decisão proferida em 20 de maio, diante das práticas discriminatórias consideradas comprovadas nos autos.

    A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), mas a 1ª Turma manteve a condenação de primeira instância em 25 de agosto.

    A decisão colegiada também reconheceu a nulidade do pedido de demissão apresentado pela trabalhadora e o converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empregadora.

    Ou seja, a Justiça entendeu que a funcionária não pediu demissão simplesmente porque quis, mas sim por culpa da gestão da empresa.

    Segundo os autos, durante o período de experiência, a trabalhadora foi submetida a um conjunto contínuo de condutas consideradas discriminatórias praticadas pela gerente da loja.

    A sentença relata que a gerente exigia que a funcionária mantivesse o cabelo preso e lhe entregou uma camisa social por considerar inadequada a roupa que ela utilizava.

    Em outra ocasião, chegou a acompanhá-la até uma loja de calçados e orientou que comprasse, com o próprio dinheiro, um blazer e sapatos para se adequar aos padrões exigidos pela empresa.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/09/12/dudalina-e-condenada-a-pagar-r-36-mil-a-funcionaria-que-tinha-que-sair-so-pela-porta-dos-fundos.ghtml.

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