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    Dívida fiscal pode ser cobrada dos herdeiros; veja quando e entenda a regra

    A dívida fiscal não desaparece com a morte do contribuinte. O espólio e os herdeiros podem responder pelo débito dentro dos limites da herança , mas a forma de cobrança depende do momento em que o contribuinte morreu. Leia mais (09/23/2026 - 04h00)

    Folha de S.Paulo
    23 de setembro de 2026 às 07:00
    Dívida fiscal pode ser cobrada dos herdeiros; veja quando e entenda a regra
    Uma pessoa está segurando notas de dinheiro, com destaque para uma nota de 50, enquanto na mesa há uma pilha de moedas. O fundo é de uma cor azul sólida. — Foto: Folha de S.Paulo

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    A dívida fiscal não desaparece com a morte do contribuinte. O espólio e os herdeiros podem responder pelo débito dentro dos limites da herança , mas a forma de cobrança depende do momento em que o contribuinte morreu.

    Cédulas e moedas de real - Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress
    Cédulas e moedas de real - Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, se o devedor morrer antes de ser citado em uma execução fiscal, o processo não pode ser redirecionado ao espólio ou aos sucessores.

    A decisão foi tomada pela 1ª Seção do tribunal em julgamento de um recurso repetitivo (quando o entendimento é usado como referência para outras ações sobre o mesmo tema na Justiça) e deu origem ao tema 1.393 .

    A tese fixada pelo STJ estabelece que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando a morte do contribuinte acontece depois de sua citação regular no processo.

    Como o governo planeja, arrecada e gasta o dinheiro do Brasil
    Como o governo planeja, arrecada e gasta o dinheiro do Brasil — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    O julgamento não extingue a dívida tributária nem afasta a responsabilidade patrimonial dos sucessores. O que estava em discussão era saber se uma execução fiscal já ajuizada contra uma pessoa que morreu antes de ser citada poderia continuar contra o espólio ou os herdeiros ou se seria necessário iniciar uma nova ação.

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    O acórdão cita o artigo 131 do Código Tributário Nacional e o artigo 796 do Código de Processo Civil ao tratar da responsabilidade do espólio e dos sucessores.

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    Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao patrimônio recebido na sucessão. Ou seja, a dívida do falecido não passa a ser uma obrigação ilimitada sobre os bens pessoais dos sucessores.

    O espólio, por sua vez, tem legitimidade para responder pela execução enquanto não houver a partilha.

    Se o contribuinte morreu antes de ser citado, a execução não pode ser transferida para o espólio ou para os herdeiros. Segundo o STJ, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido.

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    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Segundo o acórdão, a identificação do devedor é essencial para que ele possa exercer seu direito de defesa.

    Isso não quer dizer que o crédito tributário seja extinto também. A cobrança poderá seguir pelo procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.

    Não. Um dos pontos analisados pelo tribunal foi a possibilidade de corrigir a Certidão de Dívida Ativa, documento que embasa a execução fiscal, para substituir o contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores.

    O STJ lembrou a súmula 392, segundo a qual a Fazenda Pública pode corrigir erros formais ou materiais da certidão, mas não pode usar essa possibilidade para modificar o sujeito passivo da cobrança.

    Segundo o acórdão, a identificação do devedor é necessária para garantir o direito de defesa. Por isso, a alteração do polo passivo não pode ser tratada como uma simples correção formal do documento.

    Por ser um recurso repetitivo, o julgamento deve orientar os processos que discutem a mesma questão.

    O STJ afirmou que a decisão reafirma entendimento que já vinha sendo adotado pelo tribunal. Havia controvérsia porque tribunais haviam adotado interpretações diferentes sobre a possibilidade de substituir o contribuinte morto pelo espólio ou pelos herdeiros em uma execução já existente.

    No caso analisado, a execução fiscal havia sido ajuizada em 2015, mas o contribuinte morreu em 2019 sem ter sido citado. A 1ª Seção manteve a impossibilidade de redirecionar aquela execução diretamente ao espólio.

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/divida-fiscal-pode-ser-cobrada-dos-herdeiros-veja-quando-e-entenda-a-regra.shtml.

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