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    Direito Delas: tudo que uma mulher precisa saber sobre pensão alimentícia

    Direito não se resume aos filhos e não há percentual fixo para o pagamento; entenda quem pode pedir, como calcular, cobrar e revisar

    CNN Brasil
    8 de outubro de 2026 às 11:00
    Direito Delas: tudo que uma mulher precisa saber sobre pensão alimentícia
    Foto: CNN Brasil

    A pensão alimentícia costuma ser associada ao fim de um relacionamento e ao sustento dos filhos, mas o direito é mais amplo. A legislação brasileira prevê a obrigação de prestar alimentos em diferentes relações familiares e permite que o benefício seja fixado, revisto e cobrado conforme as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

    Não existe, por exemplo, uma regra geral que determine o pagamento de 30% do salário. O valor é definido de acordo com as circunstâncias de cada caso, e a obrigação pode existir mesmo quando o responsável não tem emprego formal. Também há situações em que a própria mulher pode ser beneficiária, como durante a gestação ou, em determinadas circunstâncias, após o fim de um casamento ou união estável.

    Conhecer essas regras é especialmente importante para as mulheres porque a pensão pode estar diretamente relacionada à autonomia financeira e à garantia das necessidades dos filhos. Saber quem pode pedir, como o valor é definido e quais medidas podem ser tomadas quando o pagamento não acontece ajuda a identificar quando um direito está sendo descumprido e quais caminhos existem para exigir seu cumprimento.

    Legislação brasileira passou a reconhecer novas formas de violência, ampliou instrumentos de proteção e endureceu a responsabilização de agressores • Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial · • Imagem ilustrativa criada com In
    Legislação brasileira passou a reconhecer novas formas de violência, ampliou instrumentos de proteção e endureceu a responsabilização de agressores • Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial · • Imagem ilustrativa criada com In — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

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    Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática . Nesta semana, o Direito Delas aborda a violência vicária, as regras sobre guarda compartilhada em situações de violência doméstica, a alienação parental e questões relacionadas à pensão alimentícia.

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    Entenda a Lei da Igualdade Salarial: direitos, requisitos e mudanças — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    O Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando necessitarem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. A obrigação deve observar as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

    O caso mais comum relacionado ao tema das pensões é o dos filhos, mas a obrigação não se limita à relação entre pais e crianças. Dependendo das circunstâncias, também pode haver direito a alimentos entre outros parentes e entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. No caso dos avós, o Superior Tribunal de Justiça estabelece que a obrigação alimentar tem natureza complementar e subsidiária. Segundo a Súmula 596, ela só se configura quando há impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem a obrigação.

    Já os alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros são tratados pelo STJ como excepcionais e, em regra, transitórios . Em geral, são fixados por período suficiente para permitir a reinserção de quem recebe no mercado de trabalho. A obrigação pode permanecer por prazo indeterminado em situações específicas, como incapacidade para o trabalho, saúde fragilizada ou impossibilidade concreta de reinserção profissional.

    Direito Delas: Lei Maria da Penha e o combate à violência contra mulher
    Direito Delas: Lei Maria da Penha e o combate à violência contra mulher — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    Uma das dúvidas mais comuns é se a pensão corresponde obrigatoriamente a 30% do salário. Não existe essa regra geral na legislação.

    O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga . Podem ser avaliadas despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, transporte e outras necessidades, além da capacidade financeira do responsável pelo pagamento.

    A pensão não é necessariamente definitiva em seu valor. Se as necessidades de quem recebe aumentarem ou a capacidade financeira de quem paga mudar de maneira relevante, qualquer uma das partes pode pedir a revisão judicial do valor.

    Entenda a Lei da Igualdade Salarial: direitos, requisitos e mudanças
    Entenda a Lei da Igualdade Salarial: direitos, requisitos e mudanças — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    Uma mulher que passa a ter despesas maiores, por exemplo, pode estar em situação diferente daquela existente quando a pensão foi fixada . Da mesma forma, uma mudança significativa na renda ou nas condições econômicas de quem paga pode justificar uma nova análise.

    A falta de emprego formal não encerra automaticamente a obrigação . O desemprego pode ser considerado na avaliação da capacidade financeira, mas não significa, por si só, que a pensão deixa de existir. Trabalhar sem registro também não impede a existência do dever de pagar: a análise considera as circunstâncias concretas e os recursos efetivamente disponíveis.

    Em qualquer dessas situações, a alteração depende de decisão judicial ou de novo acordo válido. Quem paga não pode simplesmente reduzir o valor ou interromper o pagamento por conta própria.

    Direito Delas: Lei Maria da Penha e o combate à violência contra mulher
    Direito Delas: Lei Maria da Penha e o combate à violência contra mulher — Foto: CNN Brasil · Fonte: CNN Brasil

    A existência de guarda compartilhada também não significa que nenhum dos pais precise pagar pensão. A obrigação alimentar está relacionada ao sustento do filho e à capacidade financeira dos responsáveis, e não simplesmente ao modelo de guarda adotado. Mesmo quando ambos participam da criação e convivem com a criança, pode existir diferença significativa entre as condições econômicas dos pais.

    Por isso, a definição da guarda e a fixação dos alimentos são questões distintas , embora possam ser analisadas no mesmo processo.

    Quando não existe acordo entre as partes, a pensão pode ser buscada judicialmente por meio de uma ação de alimentos . A Lei nº 5.478/1968 estabelece um procedimento específico para esses casos.

    Ao despachar a petição inicial, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor. A lei não trata isso como uma faculdade: a única exceção prevista é quando quem pede declara expressamente que deles não necessita.

    Além disso, a lei também facilita o acesso . O artigo 1º prevê que a ação de alimentos independe de prévia distribuição e de concessão anterior do benefício de gratuidade. E o artigo 2º, § 3º, estabelece que, se a pessoa comparecer pessoalmente e não indicar um profissional que tenha concordado em assisti-la, o juiz designará desde logo quem o faça. Na prática, não é preciso ter advogado contratado para dar o primeiro passo.

    Para iniciar o processo , é importante reunir informações sobre a relação que gera a obrigação, as necessidades de quem receberá a pensão e, quando possível, dados sobre a situação financeira de quem deverá pagar.

    A mulher também pode ter direito a alimentos durante a gestação. A Lei nº 11.804/2008 criou os chamados alimentos gravídicos, destinados a cobrir despesas adicionais da gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos, entre outras despesas consideradas necessárias.

    Para a fixação, o juiz considera indícios de paternidade e as necessidades da gestante, além das possibilidades financeiras do suposto pai.

    Depois do nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança , até que uma das partes peça sua revisão.

    O atraso no pagamento pode ser cobrado judicialmente, e não é necessário esperar meses para procurar a Justiça.

    A dívida de alimentos tem um tratamento diferente de todas as outras no direito brasileiro. A Constituição, no artigo 5º, inciso LXVII, veda a prisão civil por dívida, mas abre uma única exceção: o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    No cumprimento de sentença ou de decisão que fixe os alimentos, o devedor é intimado para, em três dias, pagar o débito, provar que já pagou ou apresentar justificativa para o não pagamento. Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz determina o protesto do pronunciamento judicial, conforme o artigo 528, § 1º, do Código de Processo Civil. O protesto gera restrições ao crédito do devedor e é uma das medidas que podem ser adotadas antes da prisão civil.

    A prisão civil é uma das formas de cobrança da pensão alimentícia , mas não ocorre automaticamente com o primeiro atraso. A Constituição, no artigo 5º, inciso LXVII, admite prisão civil por dívida apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    Pelo artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, se o devedor não pagar, não provar que pagou ou não apresentar justificativa aceita para o inadimplemento, o juiz pode decretar prisão de um a três meses . O cumprimento ocorre em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns.

    A regra sobre quais parcelas podem levar à prisão está no próprio Código de Processo Civil. O artigo 528, § 7º, estabelece que o débito que autoriza a prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. O entendimento também está consolidado na Súmula 309 do STJ.

    O cumprimento da prisão não elimina a dívida . O artigo 528, § 5º, determina expressamente que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    As parcelas mais antigas, que não se enquadram no período que pode levar à prisão, também podem ser cobradas por outros meios de execução. O credor pode utilizar outros mecanismos previstos na legislação para buscar o pagamento, inclusive a penhora de bens e valores.

    A proteção conferida aos salários também possui uma exceção importante. Embora o Código de Processo Civil estabeleça hipóteses de impenhorabilidade da remuneração, o artigo 833, § 2º, determina que essa proteção não se aplica à prestação alimentícia , independentemente de sua origem. Isso permite, observados os requisitos legais, que valores depositados em conta e outros rendimentos sejam alcançados para o pagamento da dívida alimentar.

    Quando quem paga possui emprego formal, o juiz pode determinar o desconto da pensão diretamente na folha de pagamento . Nesse caso, o valor é retirado da remuneração e repassado ao beneficiário.

    O mecanismo também pode ser utilizado para quitar parcelas atrasadas. Mas há um limite: segundo o artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, a soma da prestação mensal com o valor destinado ao pagamento parcelado do débito não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do devedor.

    Uma mudança recente criou uma nova possibilidade de transferência automática dos alimentos. A Lei nº 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada em 30 de julho, acrescentou o artigo 529-A ao Código de Processo Civil. A norma permite que o credor peça, no cumprimento de sentença, a transferência automática mensal da pensão para sua conta ou para a conta de seu representante legal.

    O mecanismo, porém, não é automático por padrão. É necessário que o credor faça o requerimento e esteja em fase de cumprimento de sentença. Portanto, ter uma pensão fixada não significa que o dinheiro passará a ser transferido automaticamente todos os meses. A lei também prevê que, se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data da transferência, a autoridade supervisora do sistema financeiro poderá tornar indisponíveis ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.

    A Lei nº 15.479/2026 entra em vigor um ano após sua publicação. Na prática, a nova sistemática começa a valer em julho de 2027.

    O direito de receber alimentos não se confunde com o prazo para cobrar judicialmente parcelas que já venceram . O artigo 206, § 2º, do Código Civil estabelece prazo de dois anos para a cobrança das prestações alimentares vencidas, contado a partir do vencimento de cada parcela.

    Há uma ressalva importante para crianças e adolescentes : o artigo 198, inciso I, do Código Civil determina que a prescrição não corre contra os menores de 16 anos. Válido lembrar que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação alimentar. Segundo a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática, isso significa que quem paga não pode simplesmente interromper o pagamento no aniversário de 18 anos: é preciso pedir ao juiz, e o filho tem o direito de se manifestar. A necessidade pode permanecer, inclusive em razão da continuidade dos estudos, desde que presentes os requisitos para a manutenção dos alimentos.

    De toda forma, diante de parcelas em atraso, é importante verificar a situação concreta e não deixar a cobrança para depois.

    Em situações de violência doméstica e familiar, a pensão alimentícia pode estar diretamente ligada às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

    O artigo 22, inciso V, permite que o juiz determine, como medida protetiva de urgência , a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. Desde 2026, a própria Lei Maria da Penha também estabelece que essas medidas de natureza cível constituem título executivo judicial e dispensam a propositura de ação principal.

    Isso significa que a mulher em situação de violência pode ter acesso aos alimentos dentro do próprio pedido de medida protetiva , conforme as circunstâncias do caso, sem precisar aguardar necessariamente o encerramento de uma ação de alimentos.

    A Lei Maria da Penha também prevê, no artigo 23, inciso VI, a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel à mulher em situação de vulnerabilidade social e econômica, por período de até seis meses.

    Esses mecanismos podem ser especialmente relevantes quando a violência leva a mulher a deixar a residência ou rompe sua fonte de sustento. A proteção alimentar, nesse contexto, pode fazer parte das medidas destinadas a garantir condições mínimas para que ela e os dependentes atravessem a situação de violência.

    A mulher que não tem condições de contratar um advogado pode procurar a Defensoria Pública de seu estado para receber orientação e, quando preenchidos os requisitos, assistência jurídica gratuita. Em casos envolvendo violência doméstica ou familiar, também é possível buscar orientação pelo Ligue 180, canal de atendimento à mulher que oferece informações e encaminhamento para serviços da rede de proteção. Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar atende pelo 190.

    Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

    Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/direito-delas-tudo-que-uma-mulher-precisa-saber-sobre-pensao-alimenticia/.

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