Dino e Gilmar criam sistema de escolha de juiz no período eleitoral
Ministros assumiram casos sem que houvesse sorteio de relator, sempre usando processos mais antigos que são provocados por “petição incidental”

Ministros assumiram casos sem que houvesse sorteio de relator, sempre usando processos mais antigos que são provocados por “petição incidental”
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, têm usado um sistema incomum de distribuição de processos que chegam à Corte. Em geral, uma ação deve ser sorteada entre os magistrados para que seja escolhido relator. Só que decisões recentes e muito relevantes no processo eleitoral têm seguido uma nova lógica:
A decisão mais recente dentro dessa nova lógica foi tomada por Flávio Dino. O ministro restabeleceu uma publicação em redes sociais que estava vetada por ter sido considerada pelo TSE com potencial de incentivar uma notícia falsa –a de que o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) e seus aliados desejam retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Num despacho neste domingo (27.set.2026), Dino derrubou decisão do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, André Mendonça, que havia suspendido uma publicação do humorista Antônio Tabet (que tem um programa de entrevistas no portal UOL , do Grupo Folha) sobre Nossa Senhora Aparecida.
Para poder tomar essa decisão e derrubar o que havia determinado Mendonça, o ministro Flávio Dino validou o artifício adotado pela defesa do humorista Antônio Tabet. O humorista havia feito uma postagem no meio de uma onda de notícias falsas de que Flávio Bolsonaro se preparava para tirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora. Tabet não ratificou a fake news, mas só escreveu algo alusivo ao tema no seu perfil no X : “A família miliciana [como ele se refere aos Bolsonaros] odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” . Na mesma postagem, há uma imagem do ícone da santa católica, que é preta.
Em vez de reclamarem diretamente ao TSE (onde a decisão havia sido tomada), os advogados de Tabet protocolaram uma petição incidental no STF invocando uma outra decisão, mais antiga, que havia sido julgada por Flávio Dino. O ministro aceitou prontamente ser o relator e julgou a favor de Tabet. E fez mais ao escrever o seguinte no parágrafo final de seu despacho:
“Notifique-se o Tribunal Superior Eleitoral, bem como dê-se ciência desta decisão às plataformas digitais para restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento, em respeito ao assentado por esta Corte na ADPF 130. Caso se faça necessário, outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos, a fim de que se preserve a autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal” .
Ao escrever que “caso se faça necessário, outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos” , Dino se autoproclamou como único relator de qualquer ação que invoque liberdade de expressão no atual período eleitoral, pelo menos.
Esse despacho de Dino favorável a Antônio Tabet foi dentro de uma reclamação que havia sido protocolada em maio envolvendo o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (que tenta ser candidato a senador pelo Paraná) que não tinha nenhuma relação com o post sobre a padroeira do Brasil.
Não há ilegalidade no que Dino fez. Trata-se, entretanto, de uma prática heterodoxa e incomum na Justiça. O natural no passado seria um ministro do STF se recusar a atuar numa ação do TSE. Primeiro, o reclamante teria de recorrer à Justiça Eleitoral. Depois, vencidas todas as etapas, poderia ir até o Supremo.
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu em seguida à decisão de Dino: “Causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no
exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado
livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens.
Causa ainda mais perplexidade que a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se
submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento. O sistema processual; o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; a neutralidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos” .
Essa saída heterodoxa e incomum tem sido adotada com alguma frequência no STF em tempos recentes. Neste domingo, foi o caso da postagem sobre Nossa Senhora. Eis alguns outros 3 casos correlatos que seguiram uma lógica parecida do uso de uma petição incidental sobre casos antigos para escolher o relator:
Logo depois da decisão de Dino, a defesa da campanha de Flávio Bolsonaro divulgou nota afirmando que o ministro tenta “ descredenciar ” o TSE. O comunicado afirma que em outros momentos “descredenciar a Justiça Eleitoral já foi tido como crime à democracia e causa lamento que agora não se entenda mais assim” . Leia a íntegra da nota (PDF – 98 kB).
O jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro é encabeçado pelas advogadas e ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri e pelo advogado Tracy Reinaldet. Com o comunicado, eles ressaltam que acionaram a Corte Eleitoral para paralisar possível propaganda difamatória que associava Flávio Bolsonaro à proposta para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país, caso fosse eleito.
“ A representação, como deve ser, foi submetida à livre distribuição, tendo o ministro sorteado entendido que, considerada a clara natureza inverídica da postagem, era caso de sua remoção e, ainda, considerado o contexto viral da mentira, a igual remoção de todos os conteúdos assemelhados, comunicando às plataformas para que cessassem a disponibilização de postagens equivalentes “, afirmaram.
A nota ressalta que o processo foi distribuído por sorteio entre os 3 ministros que atuam como juízes da propaganda –Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. No recurso ao ministro Flávio Dino, a defesa de Antônio Tabet buscou um processo específico do ministro para tentar ampliar os efeitos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), para reverter a medida de Mendonça.
A declaração da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro ainda relembra a condução do processo eleitoral de 2022, pelo ministro Alexandre de Moraes, então presidente da Corte, que também decidiu contra disseminação viral de desinformação eleitoral.
“Em 2022, inclusive, medidas com idêntica extensão foram adotadas em favor de Luiz Inácio Lula da Silva (‘kit gay’; ‘mamadeira’; ‘Celso Daniel’), inclusive em temática religiosa, de alto potencial de disseminação. Até mesmo matérias jornalísticas que fizessem alusão a esses episódios foram derrubadas” , disseram os advogados.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/dino-e-gilmar-criam-sistema-de-escolha-de-juiz-no-periodo-eleitoral/.

Decisão mais recente dentro dessa nova lógica foi tomada por Flávio Dino, que restabeleceu uma publicação em redes sociais que estava vetada pelo TSE — Foto: Poder360
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