Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias. Pela decisão, Brandão também está proibido de ter acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e de ter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim. Notícias relacionadas: Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeita

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias. Pela decisão, Brandão também está proibido de ter acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e de ter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim. Notícias relacionadas: Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeita
Publicado originalmente por Agência Brasil. Leia a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-08/dino-determina-afastamento-do-presidente-do-tce-do-maranhao.
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