Economia

    Desenrola 3.0: o governo pode comprar sua dívida e repassar 90% de desconto

    (Gerd Altmann – Pixabay) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/previdencia-privada-aposentadoria-dinheiro-cofrinho-Gerd-Altmann-Pixabay.jpg?fit=1280%2C549&quality=70&strip=all" />A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação The post Desenrola 3.0: o governo pode comprar sua dívida e repassar 90% de desconto appeared first on InfoMoney .

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    26 de setembro de 2026 às 18:34
    Desenrola 3.0: o governo pode comprar sua dívida e repassar 90% de desconto
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    Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0 , traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

    A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

    A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

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    A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

    Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

    Na prática, o processo será dividido em etapas:

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    1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

    2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

    3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

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    4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

    5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

    6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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    A MP estabelece como critérios principais:

    • Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

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    O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

    Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

    O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.

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    Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.

    • pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;

    • ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.

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    A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.

    A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.

    • até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;

    • até 15 milhões de pessoas beneficiadas;

    • custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.

    Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.

    A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:

    • Setembro de 2026: publicação da medida provisória;

    • Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;

    • Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;

    • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;

    • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.

    A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.

    Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.

    Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.

    • cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.

    Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.

    Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.

    Na terceira etapa, a lógica muda: o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas.

    O desconto obtido nos leilões será transferido ao consumidor, que poderá escolher entre quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.

    Nas duas primeiras fases, o Desenrola alcançou cerca de 25 milhões de pessoas.

    A primeira fase foi voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:

    • Mais de 8 milhões de operações de renegociação;

    • R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;

    • 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.

    A segunda fase foi destinada a dívidas bancárias com inadimplência de 90 dias a dois anos:

    • R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;

    • 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

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