Brasil

    Desembargador derruba liminar e restabelece imposto de 12% sobre petróleo

    Desembargador do TRF-1 atendeu ao recurso da União e derrubou a decisão que havia suspendido o Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo

    Metrópoles
    1 de setembro de 2026 às 13:54
    Desembargador derruba liminar e restabelece imposto de 12% sobre petróleo
    Foto: Metrópoles

    O desembargador Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF-1 ), derrubou a liminar que havia suspendido a exigibilidade do Imposto de Exportação, na alíquota de 12% , sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos. A nova decisão foi assinada na segunda-feira (31/8).

    O magistrado atendeu ao recurso da União , que alegou que o tributo “não configuraria dano irreparável apto a autorizar a decisão liminar”.

    A limianr em questão foi deferida em 27 de agosto, pela 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

    Divulgação
    Divulgação — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A associação alegou que a Resolução º938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada em 10 de julho e que estabeleceu alíquota de 12%, reproduzia a Medida Provisória n. 1.340/2026, que havia perdido eficácia um dia antes já que não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias.

    O juiz responsável entendeu que caso a resolução fosse considerada válida, “implicaria reconhecer que a limitação material imposta ao exercício do poder legiferante atípico pelo Presidente da República não abarca os órgãos a esse próprio subordinados, como é o caso do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Quadro do qual resultaria então não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo”.

    Ao analisar o recurso da União, o desembargador entendeu que a motivação técnica associada ao conflito geopolítico no Estreito de Ormuz entre os dias 7 e 8 de julho de 2026, “confere plausibilidade à motivação regulatória declarada, distinguindo o presente caso de hipóteses em que a exposição de motivos do ato normativo admite, de forma expressa, propósito exclusivamente fiscal”.

    Barris de Petróleo
    Barris de Petróleo — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    “Quanto à alegação de que as sucessivas prorrogações da alíquota por período de 60 dias reforçariam o caráter arrecadatório da medida, tal circunstância, por si só, não é suficiente, em cognição sumária, para afastar a natureza regulatória declarada, notadamente porque a persistência de instabilidade no cenário internacional de preços do petróleo é matéria de fato que comporta reavaliação técnica periódica pelo próprio órgão competente – não cabendo, nesta fase, presumir desvio de finalidade a partir da mera renovação do prazo de vigência”, completou. O magistrado destacou que a liminar “implica risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior”.

    Agora, o caso volta para análise do mérito em 1ª instância.

    Imagem da matéria
    Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/desembargador-derruba-liminar-e-restabelece-imposto-de-12-sobre-petroleo.

    Imagem 1
    1 / 3

    Divulgação — Foto: Metrópoles

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)