Delegados dizem que diretor da PF não pode ser afastado por decisão monocrática e defendem análise pelo plenário do STF
Associação de delegados da PF critica afastamento A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) afirmou nesta terça-feira (8) que a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal deveria ser do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por meio de uma decisão monocrática. "A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seu
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"A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem", diz a nota.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/09/08/nota-delegados-pf-afastamento-andrei.ghtml.
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